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Economia

Contribuinte tem até terça para entregar declaração do Imposto de Renda

26 de abril de 2019 Economia
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Contribuinte deverá acessar a página da Receita na internet, ou ligar para o Receitafone, no número 146 (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Uma solução para quem não conseguiu reunir todos os dados necessários e quer fugir da penalização é fazer a declaração incompleta e retificar depois (Foto: Marcelo Camargo/ABr)
Por Laísa Dall’agnol, da Folhapress

SÃO PAULO – O Imposto de Renda chega à sua reta final. Contribuintes têm até a próxima terça-feira, 30, para enviar a declaração de tributos à Receita Federal, mas nem todos já prestaram contas ao Leão.

Até a manhã desta sexta-feira, 26, mais de 21 milhões de contribuintes já haviam entregado a declaração, mas 10 milhões de pessoas ainda estão pendentes com o fisco.

Vale lembrar que a multa para quem perder o prazo para entrega varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido. Por isso, uma solução para quem não conseguiu reunir todos os dados necessários e quer fugir da penalização é fazer a declaração incompleta e retificar depois.

QUEM É OBRIGADO A DECLARAR


Quem em 2018:
teve renda tributável acima de R$ 28.559,70;
teve renda isenta, não tributável ou tributada na fonte acima de R$ 40 mil;
registrou lucro em operações em Bolsa;
vendeu imóvel e teve isenção de Imposto de Renda sobre o lucro;
teve receita bruta anual superior a R$ 142.798,50 com produção agrícola ou quer compensar prejuízos;
tinha, em 31 de dezembro, bens acima de R$ 300 mil;
passou a ser residente no Brasil em 2018.

COMO DECLARAR

Pelo computador, baixando o programa em receita.economia.gov.br;
Pelo celular, com o aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível nas lojas Google Play (Android) e App Store (iOS).

LIMITE PARA DEDUÇÕES DE IMPOSTO

Gastos com saúde: não há teto, mas despesas sem comprovação costumam levar contribuinte à malha fina;
Dependentes: R$ 2.275,08;
Educação: R$ 3.561,50 (apenas podem ser considerados gastos com educação infantil -incluindo creche-, ensino fundamental, médio, técnico e superior -o que inclui graduação, especialização, mestrado e doutorado);
Trabalhador doméstico (apenas um por declaração): R$ 1.200,32.

MULTA POR ATRASO

1% ao mês, limitado a 20% do valor devido;
R$ 165,74 é o valor mínimo da multa.

PAGAMENTO DE IMPOSTO

Até 30 de abril, não há acréscimo de juros sobre o imposto devido;
É possível parcelar o pagamento do imposto, com juros;
O contribuinte pode pagar boleto bancário ou débito em conta;
Para débito automático, a declaração deve ser entregue até 31 de março.

RESTITUIÇÃO

Será paga a partir de junho, para as prioridades legais (idosos e professores)
1º lote: 17.jun
2º lote: 15.jul
3º lote: 15.ago
4º lote: 16.set
5º lote: 15.out
6º lote: 18.nov
7º lote: 16.dez

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Assuntos imposto de renda, Receita
Redação 26 de abril de 2019
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