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Economia

Consumidor que não recebeu boleto por causa da greve deve solicitar 2ª via

30 de maio de 2018 Economia
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Clientes devem solicitar emissão de segunda via, por meio do site ou envio da fatura por e-mail sem custo adicional (Foto: Divulgação)

Da agência Brasil

A paralisação dos caminhoneiros autônomos prejudicou as operações dos Correios e serviços de entregas em todo o país, inclusive a entrega de boletos bancários. Ainda assim, o pagamento das contas precisa ser feito de qualquer forma.

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) orienta a população a entrar em contato com a empresa que gerou o boleto, antes do vencimento, para solicitar outra forma de pagamento, como a emissão de segunda via, por meio do site ou envio da fatura por e-mail sem custo adicional.

De acordo com a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), o consumidor pode ainda solicitar à empresa apenas o número do código de barras da cobrança. O pagamento pode ser efetuado nos canais de atendimento bancário ou ainda nos correspondentes, como supermercados, casas lotéricas e agências dos correios, que possibilitam o pagamento de contas de água, luz e telefone com ou sem a fatura.

Uma das alternativas é tentar negociar a prorrogação do vencimento com a empresa, para evitar a cobrança de juros e multas ou ainda negociar a isenção desses encargos cobrados pelo atraso.

De acordo com o Idec, as companhias são obrigadas a oferecer alguma alternativa que pode ser também o depósito em conta ou mesmo presencial. Se, após o contato, a empresa não disponibilizar nenhuma outra forma de pagamento e o consumidor receber a conta com a cobrança de encargos, os valores poderão ser questionados no Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) ou na Justiça.

O Idec orienta ainda que, se o primeiro boleto emitido pela empresa chegar junto com a segunda via solicitada, somente a segunda via deve ser paga, e a outra pode ser ignorada.

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Assuntos boleto, Código de barras, Consumidor, greve, Idec
Redação 30 de maio de 2018
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