O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual


Expressão

Consumidor honesto no Brasil é tratado como otário

2 de junho de 2022 Expressão
Compartilhar

EDITORIAL

MANAUS – O Brasil é o país da avacalhação. Quem é honesto, é sempre tratado como o otário da vez, enquanto os desonestos ocupam os melhores lugares no pódio da sociedade hipócrita.

Um caso emblemático é o pagamento – cobrado nas faturas – por perdas de água e energia elétrica, geralmente ocasionada por furto ou por incompetência das empresas concessionárias.

Nas faturas de energia elétrica vem descriminado o valor que o consumidor paga por perdas. Na fatura usada como exemplo, abaixo, o consumidor pagou R$ 141,95, o que representa 14,87% do valor da fatura.

Perdas de energia cobrança

Na imagem não aparece, mas nesta fatura, a taxa de iluminação pública é de R$ 50,00. Isso significa que o pagamento por perdas deste consumidor é quase três vezes o valor da taxa de iluminação pública.

A iluminação pública já é uma taxa injusta, porque o consumidor paga de acordo como consumo, como se quem consumisse mais energia usasse mais o espaço público iluminado.

O pagamento por perdas, o que inclui furto de energia e água, é um absurdo. Significa punir quem cumpre com suas obrigações enquanto os desonestos riem à toa.

O furto é um crime previsto no Código Penal Brasileiro. O 155 do CP define o furto como “subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel”. E o parágrafo 3° diz que “equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico”. A pena para quem pratica furto é “reclusão, de um a quatro anos, e multa”.

A adulteração do medidor de energia elétrica também pode ser considerada crime de estelionato, punido com prisão e multa.

No entanto, os criminosos que furtam energia ou água ou praticam estelionato não sofrem qualquer punição.

Quem é punido é o homem honesto ou a mulher honesta que paga sua fatura de energia todo mês. Para esses e essas, nunca foi perguntado se aceitam pagar por quem não paga.

Tese legalizada e corroborada pelas agências reguladoras de serviços públicos concedidos é de que as empresas concessionárias precisam de saúde financeira para não “quebrar”. Portanto, não poder ter prejuízo.

No capitalismo, uma empresa que não dá lucro, não sobrevive, disso ninguém discorda, mas cabe à empresa e ao Estado, o poder concedente, cuidar para que todos paguem pelos serviços prestados.

Ao não cuidar do bem móvel (energia elétrica ou água) e deixar que os consumidores furtem ou não paguem pelo consumo, a concessionária e o Estado decidiram unilateralmente que os consumidores honestos devem arcar com esse custo.

É um comportamento, no mínimo, imoral. A sociedade precisa se indignar e começar a cobrar seus direitos e os deveres do Estado e das empresas concessionárias.

Notícias relacionadas

Idosa que caiu em buraco ganha R$ 10 mil de concessionária de água

Mostra de Teatro Águas de Manaus começa dia 11; saiba a programação

Juiz revoga decisão e valida multa de R$ 234 mil à Águas de Manaus

Águas de Manaus muda modelo da conta de água a partir de agosto

Aqui não tem propaganda de bets

Assuntos Águas de Manaus, Amazonas Energia, concessionárias, furto de energia, perdas
Valmir Lima 2 de junho de 2022
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

A Justiça condenou a empresa a pagar R$ 10 mil por danos morais à vítima (Foto: Ilustrativa/reprodução/Águas de Manaus
Dia a Dia.

Idosa que caiu em buraco ganha R$ 10 mil de concessionária de água

31 de julho de 2026
Espetáculos teatrais serão exibidos em espaços públicos a partir do dia 11 de agosto (Foto: Águas de Manaus/Divulgação)
Variedades

Mostra de Teatro Águas de Manaus começa dia 11; saiba a programação

30 de julho de 2026
Dia a Dia

Juiz revoga decisão e valida multa de R$ 234 mil à Águas de Manaus

30 de julho de 2026
Nova conta de água tem mais informações mais detalhadas sobre os tributos cobrados (Foto: Águas de Manaus/Divulgação)
Serviços

Águas de Manaus muda modelo da conta de água a partir de agosto

29 de julho de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?