EDITORIAL
MANAUS – O Brasil é o país da avacalhação. Quem é honesto, é sempre tratado como o otário da vez, enquanto os desonestos ocupam os melhores lugares no pódio da sociedade hipócrita.
Um caso emblemático é o pagamento – cobrado nas faturas – por perdas de água e energia elétrica, geralmente ocasionada por furto ou por incompetência das empresas concessionárias.
Nas faturas de energia elétrica vem descriminado o valor que o consumidor paga por perdas. Na fatura usada como exemplo, abaixo, o consumidor pagou R$ 141,95, o que representa 14,87% do valor da fatura.

Na imagem não aparece, mas nesta fatura, a taxa de iluminação pública é de R$ 50,00. Isso significa que o pagamento por perdas deste consumidor é quase três vezes o valor da taxa de iluminação pública.
A iluminação pública já é uma taxa injusta, porque o consumidor paga de acordo como consumo, como se quem consumisse mais energia usasse mais o espaço público iluminado.
O pagamento por perdas, o que inclui furto de energia e água, é um absurdo. Significa punir quem cumpre com suas obrigações enquanto os desonestos riem à toa.
O furto é um crime previsto no Código Penal Brasileiro. O 155 do CP define o furto como “subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel”. E o parágrafo 3° diz que “equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico”. A pena para quem pratica furto é “reclusão, de um a quatro anos, e multa”.
A adulteração do medidor de energia elétrica também pode ser considerada crime de estelionato, punido com prisão e multa.
No entanto, os criminosos que furtam energia ou água ou praticam estelionato não sofrem qualquer punição.
Quem é punido é o homem honesto ou a mulher honesta que paga sua fatura de energia todo mês. Para esses e essas, nunca foi perguntado se aceitam pagar por quem não paga.
Tese legalizada e corroborada pelas agências reguladoras de serviços públicos concedidos é de que as empresas concessionárias precisam de saúde financeira para não “quebrar”. Portanto, não poder ter prejuízo.
No capitalismo, uma empresa que não dá lucro, não sobrevive, disso ninguém discorda, mas cabe à empresa e ao Estado, o poder concedente, cuidar para que todos paguem pelos serviços prestados.
Ao não cuidar do bem móvel (energia elétrica ou água) e deixar que os consumidores furtem ou não paguem pelo consumo, a concessionária e o Estado decidiram unilateralmente que os consumidores honestos devem arcar com esse custo.
É um comportamento, no mínimo, imoral. A sociedade precisa se indignar e começar a cobrar seus direitos e os deveres do Estado e das empresas concessionárias.