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Economia

Consignados e cartão de crédito devem ser declarados no Imposto de Renda

9 de março de 2022 Economia
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Aposentados do INSS terão juros maiores para o empréstimo consignado (Foto: Marcelo Camargo/ABr)
Aposentados devem declarar empréstimo consignado (Foto: Marcelo Camargo/ABr)
Por Suzana Petropouleas, da Folhapress

SÃO PAULO – Empréstimos e dívidas acima de R$ 5 mil adquiridas ou pagas durante 2021 devem ser informados à Receita Federal no Imposto de Renda deste ano. O prazo para entregar a declaração em 2022 se encerra às 23h59 do dia 29 de abril.

Entram na declaração ao fisco os empréstimos consignados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e mesmo aqueles feitos entre pessoas físicas, além de dívidas com o cheque especial e cartões de crédito, por exemplo.

Para declarar, é importante consultar o informe de rendimentos fornecido pelas instituições, bancos ou empresas credoras, que terá os valores pagos e devidos. “Ao entrar em contato com a empresa que forneceu o empréstimo, deve-se pedir o comprovante da situação da dívida no começo e final do ano fiscal declarado, que é o período que interessa à Receita”, diz Valdir Amorim, coordenador tributário do IOB.

No caso de empréstimo entre pessoas físicas, o valor declarado por ambas deve coincidir, para evitar que os contribuintes caiam na malha fina.
Aposentados, pensionistas e demais segurados do INSS podem fazer o download do Extrato de Empréstimo Consignado, disponível no site e aplicativo para celular Meu INSS. O documento mostra se há empréstimos descontados diretamente do benefício pago pelo instituto, além do valor total do empréstimo e suas parcelas, o banco ou operadora de crédito que o realizou, o número do contrato e o prazo para pagamento.

Extrato

Acesse o site ou aplicativo “Meu INSS” e faça login

No menu lateral à esquerda, clique em “Extratos/Certidões/Declarações” e, em seguida, em “”xtrato de Empréstimo Consignado”

Selecione o benefício em que o empréstimo foi contratado

Acesse o comprovante e faça o download em “Baixar PDF”

Também é possível obter o documento presencialmente, em uma das agências do INSS. O atendimento só é realizado para o titular do benefício ou procurador cadastrado. Para isso, é necessário agendar horário por meio da Central 135 ou seguir os seguintes passos para o agendamento presencial:

Acesse o site ou aplicativo Meu INSS e faça login

À esquerda, clique em “Agendamentos/Solicitações” e, em seguida, em “Agendar para Retirada de Extratos”

Selecione “Extrato de Empréstimo Consignado” e clique em “Avançar”

Digite suas informações de contato, como celular, telefone fixo e email

Escolha o local de atendimento, por meio do CEP ou estado e município e clique em “Consultar”

Selecione a agência do INSS desejada para o atendimento, clique em “Avançar” e escolha o horário

Leia as informações, selecione o botão “Declaro que li e concordo com as informações acima” e clique em “Avançar” para confirmar o atendimento

Como declarar

Deve ser criada uma ficha para cada dívida

Na ficha “Dívidas e ônus reais”, selecione o código do tipo de instituição que forneceu o crédito. Se for banco, a opção é “11 – Estabelecimento bancário e comercial”; em caso de empresa de crédito ou financiamentos, deve-se selecionar a opção 12. Para transações entre pessoas físicas, o código é o de número 14.

No campo “Discriminação”, informe o tipo da dívida, o nome e CNPJ da instituição recebedora, o número de parcelas, o valor da dívida em 31 de dezembro de 2020 e em 31 de dezembro de 2021 e o valor pago ao longo de 2021. No campo de 31/12/2021, é preciso declarar quanto ainda faltava pagar do empréstimo naquela data. O valor da dívida deve incluir juros e multas pagas ou a serem pagas, e não apenas o valor líquido recebido em um empréstimo, por exemplo. Se a dívida foi contraída durante o ano passado, o valor em dezembro de 2020 é R$ 0.

Financiamentos com bens dados como garantia e consórcios devem ser informados na ficha “Bens e Direitos”. Nesse caso, o contribuinte deve incluir o tipo do bem financiado (como apartamentos e carros) e a situação da dívida no final de 2020 e final de 2021.

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Assuntos consignado, imposto de renda, Receita Federal
Cleber Oliveira 9 de março de 2022
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