O CME (Conselho Municipal de Educação) definiu novos procedimentos e orientações para a educação especial em Manaus. São quatro capítulos e 31 artigos que estabelecem desde o processo de matrícula até o comportamento dos professores. Para as matrículas, o Artigo 11 determina que o estudante especial poderá ser matriculado em qualquer período do ano letivo, mesmo com o prazo de matrícula definido e sempre antecedendo o tempo dos demais alunos. As novas regras foram publicadas no DOM (Diário Oficial do Município) do dia 13 deste mês. A finalidade é ampliar a inclusão de crianças e adolescentes na educação especial.