Por Diogo Rocha, do ATUAL
MANAUS – O conselheiro do TCE-AM (Tribunal de Contas do Estado), Mario de Mello, revogou a própria Decisão Monocrática nº 24/2023 que suspendeu, no dia 17 de agosto, o Pregão Presencial nº 018/2023, da Semulsp (Secretaria Municipal de Limpeza Urbana), para a contratação de uma empresa de “conservação e limpeza pública” em Manaus.
Desta forma, o certame, previsto anteriormente para o dia 18 do mês passado, será realizado nesta quarta-feira (6), às 9h, pela CML (Comissão Municipal de Licitação), segundo consta no DOM (Diário Oficial do Município) de segunda-feira (4).
A empresa MURB Manutenção e Serviços Urbanos Ltda., que desde o 1º de setembro de 2022 presta “serviços de conservação e limpeza de logradouros públicos da cidade de Manaus, incluindo limpeza de igarapés”, fechou dois contratos em sequência com a Semulsp. Ambos nos valores de mais de R$ 48 milhões, sendo que o último terminou no dia 26 de agosto deste ano.
No dia 18 de agosto, quando o Pregão Presencial nº 018/2023 foi aberto para anunciar a suspensão por decisão do TCE-AM, somente a MURB e a empresa Amazoncreto Construções estavam na sessão da Comissão de Licitação. Estes dados estão no Portal da Transparência da Prefeitura de Manaus.
Nova análise
Em uma nova Decisão Monocrática [nº 31/2023], conforme o Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM de segunda-feira, o conselheiro Mário de Mello verificou que a Semulsp publicou o edital no prazo limite.
“Todavia, reavaliando a situação a partir dos esclarecimentos apresentados pelas Autoridades Representadas, em especial dos prints de tela acostados, o que se infere, à primeira vista, é que o edital referente ao pregão impugnado foi disponibilizado no dia 08 de agosto de 2023, mais precisamente às 13h17min55s, por meio de divulgação no site sistemas.manaus.am.gov.br, conforme previsão constante no Aviso de Licitação. Nesse cenário, em que o edital da licitação em tela restou, aparentemente, disponibilizado aos interessados no dia 08/08/2023 e a sessão de abertura do certame estava, originalmente, designada para o dia 18/08/2023, reputo observado, ao menos a princípio, o prazo mínimo legal […] o que, por si só, não implica, automaticamente, na revogação da medida cautelar”, afirmou Mello na decisão.
O conselheiro reavaliou e considerou a escolha da modalidade de licitação e a realização do pregão na forma presencial como legítimos.
“Ao compulsar os autos, não identifico evidências que me levem a acreditar, ao menos nessa fase processual, que a escolha do pregão presencial tenha ocasionado prejuízo concreto e efetivo aos pretensos licitantes, a ponto de justificar a paralisação imediata do certame. Além do mais, deve-se destacar que o pregão na forma presencial não constitui em nenhuma ilegalidade e muitas vezes é adotado em razão da peculiaridade da natureza e local dos serviços a serem prestados”, disse.
Estes pontos foram contestados por Mario de Mello quando deferiu a medida cautelar para suspender o processo de escolha da empresa de limpeza pública pela Semulsp. Na ocasião, o conselheiro atendeu uma representação do vereador William Alemão (Cidadania), que questionava a transparência na condução da licitação, e deu um prazo de dez dias para a secretaria e a CML prestarem esclarecimentos.