
Por Felipe Campinas, do ATUAL
MANAUS – O conselheiro Jaime de Cássio Miranda, do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), prorrogou, nesta terça-feira (15), por 180 dias, o PAD (Processo Administrativo Disciplinar) aberto contra o promotor de Justiça Walber Luís Silva do Nascimento por ter comparado a advogada Catharina Estrella a uma cadela em sessão do Tribunal do Júri, em Manaus.
Segundo Jaime, o processo está em estágio avançado. Faltam apenas as informações solicitadas do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) sobre um processo aberto por Catharina contra Walber por injúria e a manifestação final de Walber no PAD. “Considerando a não conclusão das diligências, verifica-se a necessidade de dilação do prazo de conclusão deste feito”, disse o conselheiro.
“Ante o exposto, determino a prorrogação do presente PAD por 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 90 do Regimento Interno do CNMP, a contar do dia 13 de abril de 2025, devendo tal prorrogação ser submetida a referendo pelo Plenário na Sessão Ordinária subsequente”, afirmou o conselheiro.
Entenda o caso
Walber responde a um processo disciplinar por ofender a advogada Catharina Estrella em sessão do Tribunal do Júri em setembro de 2023. Ao falar sobre lealdade, ele disse que comparar a advogada a uma cadela seria uma ofensa ao animal.
“Se tem uma característica que o cachorro tem, doutora Catharina, é lealdade. Eles são leais, são puros, são sinceros, são verdadeiros. E, no quesito lealdade e me referindo especificamente à vossa excelência, comparar a vossa excelência com uma cadela é muito ofensivo, mas não à vossa excelência, a cadela”, afirmou Walber.
Em razão da conduta, em setembro de 2023, o CNMP afastou o promotor do cargo e abriu uma reclamação disciplinar. Em dezembro daquele ano, o corregedor nacional do Ministério Público, Oswaldo D’Albuquerque, determinou o arquivamento do processo por considerar que o promotor havia sido aposentado por tempo de contribuição em ato assinado em setembro daquele ano.
O corregedor sustentou que a aposentadoria implicou a extinção do vínculo do promotor com o órgão e tornou “impossível”, juridicamente, a aplicação das penalidades previstas para o caso.
Catharina recorreu da decisão sob alegação de que, ao pedir a aposentadoria, Walber “tentou burlar a competência constitucional” do CNMP de investigar o caso.
A defesa da advogada também sustentou que a conduta do promotor pode resultar em demissão ou cassação da aposentadoria, pois o promotor se aposentou no curso de outra reclamação disciplinar aberta contra ele pela corregedoria-geral do MP-AM. O promotor responde a outro procedimento por proferir ofensas contra o presidente Lula.
Em outubro passado, o relator da reclamação disciplinar, conselheiro Antônio Edílio Teixeira, votou para reformar a decisão do corregedor nacional e determinar a instauração do PAD contra o promotor de Justiça. O voto dele foi acompanhado pelos demais conselheiros.
O plenário considerou que o pedido de aposentadoria feito dias após a abertura do processo contra Walber mostram que ele pretendia fugir da responsabilidade funcional. “O pedido de aposentadoria voluntária afigura-se como nítida estratégia de fuga de responsabilização”, disse o relator, Antônio Teixeira.
Walber recorreu, mas o pedido foi rejeitado em dezembro. O conselheiro Antônio Teixeira rejeitou todos os argumentos apresentados pela defesa de Walber. Com a decisão, o conselheiro Jaime de Cassio Miranda foi escolhido para relatar o PAD. Ele criou a comissão processante que investiga o caso.
A comissão é presidida pelo próprio relator, Jaime Miranda, e tem participação do promotor de Justiça do Maranhão Marco Antônio Santos Amorim e do procurador de Justiça Militar Alexandre José de Barros Leal Saraiva.
