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Dia a Dia

Conselheiro do TCE reconhece falha, mas nega suspender concurso no AM

7 de agosto de 2024 Dia a Dia
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novo airão
Prefeitura de Novo Airão cobrou em concurso público conhecimento de leis, mas não as disponibilizou (Foto: L. Jefferson/Divulgação)
Do ATUAL

MANAUS – O conselheiro substituto do TCE-AM (Tribunal de Contas do Amazonas) Mário José de Moraes Costa Filho reconheceu falha no concurso público promovido pela Prefeitura de Novo Airão (município a 115 quilômetros de Manaus), mas rejeitou, nesta terça-feira (6), o pedido para suspender o certame.

Mário Costa Filho afirmou que a prefeitura cobrou, no exame, o conhecimento sobre leis municipais que não foram disponibilizadas com antecedência. Ele alegou, no entanto, que a prefeitura pode reaplicar as provas aos candidatos prejudicados, se identificar irregularidades.

“É perfeitamente possível ao Município de Novo Airão, caso constatada prática dolosa visando tão somente macular a lisura do certame, reaplicar as provas inerentes ao cargo de fiscal de tributos”, afirmou o conselheiro.

O pedido de suspensão foi feito pela Secex (Secretaria Geral de Controle Externo), órgão técnico do TCE-AM, que alegou “possíveis irregularidades em vista da ausência de divulgação de legislações no Portal de Transparência da Prefeitura e da Câmara Municipal de Novo Airão”. A falta das leis afetou os candidatos ao cargo de fiscal de tributos.

O concurso, que oferece 527 vagas, foi lançado em dezembro de 2023. As provas foram aplicadas em abril deste ano o resultado foi divulgado em julho. A representação da Secex foi apresentada em abril, mas o pedido de liminar para suspender o certame só foi analisado nesta terça-feira (6).

A Secex afirmou que o edital previu, no conteúdo programático, o conhecimento acerca do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, do Código Tributário Municipal e da Lei Orgânica do Município de Novo Airão. Entretanto, as leis não estão disponíveis no Portal da Transparência da Prefeitura, no site da Câmara Municipal e nem no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas.

A secretaria alegou que tanto a Prefeitura quanto a Câmara Municipal negaram acesso às leis mesmo após solicitação formal.

Ao analisar o caso, o conselheiro afirmou que constatou que o Código Tributário Municipal (Lei Municipal n.º 350/2017) não foi disponibilizado nos sites da prefeitura, da Câmara e da banca examinadora. Segundo ele, o Código Tributário só foi liberado dias antes da aplicação das provas.

“Na verdade, o portal de transparência do Executivo Municipal apresenta apenas a Lei Municipal nº 220/2006-GPCMNA-AM, a qual versa sobre o Código Tributário do Município de Novo Airão, o qual foi inserido para amplo acesso apenas em 24/04/2024, ou seja, apenas poucos dias antes da data (28 e 29 de abril do corrente ano) de realização das provas”, afirmou o conselheiro.

Para Mário Costa Filho, houve ofensa ao princípio da transparência por falta de disponibilização das leis exigidas no edital.

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