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Política

Congresso mantém subsídio ao BNDES para financiar infraestrutura no Norte e Nordeste

6 de junho de 2019 Política
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Obra de infraestrutura financiada pelo FNO terá subsídio do BNDES (Foto: Murilo Rodrigues/ATUAL)

Da Agência Senado

BRASÍLIA – O Congresso Nacional rejeitou trechos do Veto 22/2018, restabelecendo a autorização para a União conceder subsídio ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) nas operações de financiamento de infraestrutura contratadas para programas nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Agora os trechos derrubados passarão a integrar o corpo da Lei 13.682, de 2018, que mudou a forma de cálculo das taxas de juros para os empréstimos concedidos pelos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO). A lei teve origem na Medida Provisória 812/2017, aprovada pelos congressistas na forma de um projeto de lei de conversão (PLV 10/2018). A lei criou uma fórmula que reduz a taxa para o tomador, levando em conta a renda domiciliar per capita regional e o tipo de empréstimo. É a chamada Taxa de Juros dos Fundos Constitucionais (TFC).

À época, o então presidente da República, Michel Temer, justificou o veto afirmando que a autorização para a União subsidiar o BNDES contrariava a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2018 por aumentar as despesas do governo.

Os deputados e senadores votaram por manter outros trechos vetados por Temer. Assim, foi mantido o veto presidencial ao compartilhamento entre bancos e fundos constitucionais do risco das operações de financiamento estudantil contratadas até 31 de dezembro de 2021.

Desigualdade

Os fundos constitucionais foram criados para ajudar os setores produtivos das regiões menos desenvolvidas. São formados por 3% da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O dinheiro é transferido aos fundos pelo Tesouro Nacional, por intermédio do Ministério da Integração Nacional, por meio dos bancos que efetuam as operações de empréstimo.

O FNO é administrado pelo Banco da Amazônia; o FNE, pelo Banco do Nordeste; e o FCO pelo Banco do Brasil. Podem ser beneficiários dos financiamentos concedidos pelos fundos: pessoas físicas, produtores rurais, firmas individuais, pessoas jurídicas e cooperativas que atuam nos setores agropecuário, mineral, industrial, agroindustrial, turístico, de infraestrutura, comercial e de serviço.

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Assuntos BNDES, Fundo Constitucional do Norte
Cleber Oliveira 6 de junho de 2019
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