Da Redação
MANAUS – O Comitê de Combate à Corrupção e ao Caixa 2 no Amazonas ingressou, nesta segunda-feira, 10, na PRE (Procuradoria Regional Eleitoral) do MPF-AM (Ministério Público Federal no Amazonas) com representação contra os candidatos Amazonino Mendes (PDT), Eduardo Braga (PMDB) e José Ricardo (PT) que disputam a eleição suplementar no Estado. O recurso teve origem em denúncias sobre a utilização de templos religiosos pelos candidatos para uso de propaganda eleitoral, o que é proibido pelo Artigo 37 da Lei nº 9504/1997. A ação envolve os três candidatos por se tratar de situações semelhantes.
A denúncia contra Amazonino Mendes traz uma foto e reportagem de um site de notícias local, edição desse domingo, 9, em que o candidato aparece com uma Bíblia nas mãos dentro da Igreja evangélica da Assembleia de Deus Tradicional Madureira. A presença no culto foi no sábado, 8, segundo o Comitê.
Contra José Ricardo, a denúncia apresenta várias imagens de um evento da Igreja Católica, realizado no dia 7 deste mês, na Paróquia de São Jorge, também em Manaus. No interior do prédio, que pertence à Igreja, o candidato aparece discursando sobre a sua candidatura ao público presente, fato registrado inclusive, pela sua página de campanha no Facebook.
A denúncia recebida pelo comitê contra o então pré-candidato Eduardo Braga traz fotos e a notícia de um grande jornal local sobre evento da Igreja Ministério da Restauração, ocorrido no dia 17 de junho de 2017, no Centro de Convenções de Manaus, com a participação de cerca de 100 mil fiéis, liderado pelo apóstolo René Terra Nova. Diz a denúncia ainda que o apóstolo ainda ofereceu “sua benção à candidatura de Eduardo Braga e Marcelo Ramos, justificando ser a melhor alternativa nesta eleição para a recuperação econômica do estado”. O tom de campanha do evento mereceu destaque na coluna Sim/Não, do jornal A Crítica, edição de 19.06.2017.
O que diz o Artigo 37, da Lei 9.504/97:
“Art. 37. Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)”.
“§ 4o Bens de uso comum, para fins eleitorais, são os assim definidos pela Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil e também aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)”.
Cartas
Além da representação encaminhada por meio do setor de protocolo da Procuradoria Regional Eleitoral no Amazonas – PRE/AM, o comitê também fez a entrega em mãos ao procurador Victor Riccely das Cartas-Compromissos assinadas pelas nove chapas que participam do certame eleitoral. De comum acordo, os candidatos e seus partidos, assumem o compromisso de combater o caixa dois e a corrupção de modo geral, assegurando a realização de eleição transparente e democrática confirmada em primeiro turno para o dia 06 de agosto próximo.
Outro lado
A coligação “Movimento Pela Reconstrução do Amazonas” informou em nota que o candidato Amazonino Mendes (PDT) não foi ao evento religioso, no último sábado, 8, com equipe de comunicação ou apoiadores políticos. O ex-governador ressalta que foi convidado pelos membros da igreja e esteve presente. A coligação reitera que Amazonino não deu entrevistas ou propagandeou sua candidatura, como outro candidato do pleito e seu vice fizeram
O ultimo estagio do vigário, é virar crente!