Por Karina Ferreira, do Estadão Conteúdo
BRASÍLIA – A prática de intimidar repetidamente uma pessoa ou um grupo, por meio de humilhação ou discriminação é crime tipificado no Código Penal, estabelece projeto de lei que tramita no Senado Federal e foi aprovado na Comissão de Constituição de Justiça da Casa. Além do bullying, sua versão no mundo virtual, chamado de cyberbullying, também está prevista na proposta como crime.
O projeto cria os crimes de “intimidação sistemática” e de “intimidação sistemática virtual” e ainda será submetido à votação no plenário do Senado.
O texto também inclui quatro crimes praticados contra crianças e adolescentes na lista de hediondos, alterando a Lei 8.072, de 1990, que trata dessa tipificação. São eles:
– Agenciar, facilitar, recrutar, coagir ou intermediar a participação de criança ou adolescente em imagens pornográficas;
– Adquirir, possuir ou armazenar imagem pornográfica com criança ou adolescente;
– Sequestrar ou manter em cárcere privado crianças e adolescentes;
– Traficar pessoas menores de 18 anos.
Quem é condenado por crime hediondo não tem direito a fiança e nem podem receber benefícios de anistia, graça e indulto.
O projeto também prevê que outro crime seja adicionado à lista de hediondos, mas esse não necessariamente praticado contra crianças e adolescentes. A instigação ou o auxílio ao suicídio, ou ainda à automutilação por meio da internet, passarão a integrar a lista. A prática promovida por meio de desafios na internet foi criminalizada em 2019, em meio à onda de competições que resultou em mortes de jovens.
Além de tornar crime hediondo a posse de fotografias de crianças em situação pornográfica, o projeto também altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), incluindo entre os crimes previstos a transmissão em tempo real por meios digitais de pornografia com participação de menores de idade. A pena prevista é de 4 a 8 anos de reclusão e multa.
Ainda sobre o tema, está sendo proposta a criação de uma Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente. Caso aprovado o PL, ela deverá ser criada por uma conferência nacional e executada pelo governo federal.