Por Iolanda Ventura, da Redação
MANAUS – O Amazonas foi o segundo estado da região Norte que mais recebeu recursos federais de transferências obrigatórias de janeiro a agosto de 2021. Com R$ 1,03 bilhão o estado fica atrás apenas do Pará, que recebeu R$ 1,89 bilhão. Os dados constam no site do Ministério da Saúde.
Os valores provêm do repasse fundo a fundo, tipo de transferência legal com finalidade específica em que é feito o repasse direto de recursos de fundos da esfera federal para fundos estaduais, municipais e do Distrito Federal. As transferências na saúde ocorrem no âmbito do SUS (Sistema Único de Saúde) por meio do FNS (Fundo Nacional de Saúde).
Do total repassado ao Amazonas, R$ 423,7 milhões foram destinados à Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas. Para a Semsa (Secretaria Municipal de Saúde) em Manaus foram R$ 154,1 milhões e para secretarias municipais de saúde do interior, R$ 447,2 milhões.
Dos R$ 1,03 bilhão, R$ 101,6 milhões, equivalente a 9,9%, foram para ações de combate à Covid-19.
No total, a região Norte recebeu R$ 4,81 bilhões, sendo R$ 4,35 bilhões para gastos de rotina e R$ 464 milhões para combate à Covid-19. Em âmbito nacional, os repasses foram de R$ 61,9 bilhões, sendo R$ 56,2 bilhões de gastos de rotina e R$ 5,8 bilhões da Covid-19.
FNS
Além do fundo a fundo, os recursos do FNS podem ser repassados aos estados, municípios e Distrito Federal por convênios, contratos e termos de cooperação.
Compõem a receita do FNS 45% dos recursos do Seguro DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores) e o valor investido pelos estados, municípios e União da arrecadação dos impostos em ações e serviços públicos.
São no mínimo 12% para os municípios e o Distrito Federal aplicarem anualmente e 15% para os estados. No caso da União a quantia aplicada deve corresponder ao valor empenhado no exercício financeiro anterior com o acréscimo do percentual correspondente à variação nominal do PIB (Produto Interno Bruto) ocorrida no ano anterior ao da lei orçamentária anual.
Também compõe a receita do FNS o ressarcimento feito pelas operadoras de planos de saúde referente aos serviços prestados de atendimento à saúde, previstos nos contratos dos consumidores e seus respectivos dependentes realizados em instituições públicas ou privadas, conveniadas ou contratadas, integrantes do SUS.