Da Redação
MANAUS – O número de presos foragidos do sistema penitenciário do Amazonas é de 158 detentos, nesta segunda-feira, segundo dados informados pela Seap (Secretaria de Estado de Administração Penitenciária). Desta vez, o número de foragidos aumentou com a soma de 14 presos que receberam autorização para saída temporária durante as festas do final do ano e não se reapresentaram no dia 2 de janeiro, um dia após as 56 mortes no sistema fechado do Compaj (Complexo Penitenciário Anísio Jobim).
De acordo com a Seap, 88 presos e presas do sistema foram liberados para a saída temporária. Todas as 29 detentas do semiaberto feminino voltaram na data correta. Dos 59 presos que receberam o benefício, 14 não retornaram. O número é bem maior que o registrado no ano anterior. Na festa de final de ano de 2015, segundo a Seap, 70 homens do semiaberto receberam o benefício e apenas dois não retornaram na data marcada, porém, depois se reapresentaram.
O juiz da Vara de Execuções Penais (VEP), Luís Carlos Valois, afirmou que o massacre pode ser causa da alteração nos registros de presos que retornaram ao sistema. “Pode ser. Na rebelião, os presos do sistema fechado invadiram o regime semiaberto”, disse.
O juiz afirmou que mesmo assim os detentos que não se reapresentaram ao sistema conforme se comprometeram ao receber a liberação temporária e são considerados foragidos.
A Seap informou que irá repassar para a VEP todos os dados e que os 14 detentos vão entrar na lista dos presos que a SSP (Secretaria de Estado de Segurança Pública) tenta recapturar para o sistema desde a fuga no dia 1º de janeiros. Dos 225 foragidos durante a rebelião, em duas semanas, 81 foram recapturados.
Números
Um dia após a rebelião, o Governo do Estado informou que o número de foragidos era de 184 presos, sendo 72 do Ipat e 112 do Compaj. Onze dias depois, no dia 13 de janeiro, a Seap informou que após um novo procedimento de contagem dos detentos se verificou que outros 41 presos estavam foragidos do sistema desde o dia da rebelião. Desta vez acrescentou-se mais 14 nomes em função dos detentos que não se reapresentaram após o fim do período de saída temporária.
Saída temporária
O benefício é autorizado pela VEP apenas para os detentos do regime semiaberto. Os presos do regime provisório e fechado não são beneficiados com a saída.
As saídas temporárias estão previstas na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84) e são concedidas, em geral, em datas específicas como Natal, Páscoa, Dia das Mães e dos Pais. Os presos saem para confraternizar e visitar os familiares. De acordo com a Seap, cada interno tem direito a 35 dias em cinco períodos de sete dias durante o ano.
As saída são concedidas mediantes alguns critérios de disciplina, entre os quais, retorno ao estabelecimento prisional no dia e hora determinados.