Da Redação
MANAUS – Paralisado há dez anos, o FEC (Fundo Estadual de Cultura) foi reativado pelo Governo do Amazonas. A regulamentação da Lei nº 3.585, de dezembro de 2010, que criou o fundo, consta no Decreto nº 42.501 publicado na edição da última terça-feira, 14, do Diário Oficial do Estado. Não há estimativa sobre valor da receita, mas o dinheiro obtido com oito fontes de arrecadação é destinado ao financiamento de projetos e eventos culturais.
“Estamos trabalhando desde o início da nossa gestão para a ativação do Sistema Estadual de Cultura. O Fundo ficou parado por quase dez anos por falta de regulamentação da lei, e agora damos esse grande passo. É uma conquista, ainda mais num momento em que a Cultura também sofre os impactos da pandemia”, disse o governador Wilson Lima.
De acordo com a Lei, os recursos que alimentam o Fundo são de incentivos fiscais; dotação orçamentária anual própria; doações e contribuições dos governos Federal, Estaduais e Municipais, de autarquias, de sociedade de economia mista, de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado; repasses de convênios de organismos nacionais e internacionais; rendimentos de depósitos ou operações de crédito do próprio Fundo Estadual de Cultura; recursos de percentual dos aluguéis de espaços culturais estaduais; receitas de multas aplicadas a projetos incentivados; participação de 2% do FTI; recursos de contribuição para a cultura de que trata o artigo 212 da Constituição do Amazonas.
O que não for usado será mantido em seu patrimônio, ficando autorizada sua utilização nos exercícios seguintes. Também podem constituir recursos do Fundo, verbas originárias do Fundo Constitucional do Norte e o Fundo Nacional de Cultura.
Aplicação dos recursos
A Lei nº 3.585/2010 estabelece que 50% dos recursos serão aplicados em apoio a projetos culturais de pessoas físicas e de entidades artísticas e culturais regularmente constituídas e consideradas de utilidade pública, de acordo com programa, subprogramas e projetos artísticos e culturais aprovados pelo Conselho Estadual de Cultura.
A Lei também dispõe que até 30% dos recursos poderão ser repassados para fundos municipais de cultura, de acordo com projetos por estes apresentados e aprovados pelo Conselho.
O secretário de Cultura, Marcos Apolo Muniz, explica que o Fundo será gerido pelo Conselho Estadual de Cultura. “A próxima etapa é a eleição do Conselho, que vai estabelecer as diretrizes das atividades do Fundo, assim como deliberar a respeito da aplicação dos recursos. Estamos adiantados nesse sentido e, em breve, vamos abrir o processo de candidatura para conselheiros”, disse Marcos Apolo.
O sistema inclui ainda o Conselho Estadual de Patrimônio Histórico e Artístico, Plano Estadual de Cultura e a Lei Estadual de Incentivo à Cultura.