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Dia a Dia

Com CRV extinto, transferência de veículos é digital, mas precisa de carimbo do cartório

26 de maio de 2021 Dia a Dia
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Processo de transferência de veículo pode ser feito pela internet (Foto: Marcelo Camargo/ABr)
Da Redação

MANAUS – Extinto pela resolução nº 809/2020, de 15 de dezembro, do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), o CRV (Certificado de Registro de Veículo, antigo DUT (Documento Único de Transferência), agora é somente digital e batizado de ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital). Na prática, o CRLV e o antigo CRV passarão a ser um documento único digital. Em caso de venda, o dono do veículo deve obter formulário pela internet e preencher para formalizar o negócio.

A medida já vinha sendo testada em estados das regiões Sul e Sudeste, mas foi acelerada no país também em função da extinção do DPVAT – o seguro obrigatório de acidentes. A Seguradora Líder, responsável pelo fornecimento do papel verde a todos os departamentos de trânsito, parou de fazer a distribuição. Outros documentos, como a CNH, já vinham sendo digitalizados.

“Quem fez o licenciamento ou transferência até o final do ano passado ainda pegou o Detran emitindo o DUT naquele papel moeda, ou seja, tanto para quem estava licenciando um carro novo quanto para quem estava comprando por transferência um carro usado”, explica Geraldo Alves, especialista em engenharia de transportes. A compra de veículos em 2021 já ocorre com a versão digital do documento.

Para fazer a transferência no caso de venda do veículo, não há mais necessidade de se usar o papel verde. Quem vende, precisa acessar o site do Detran-AM para baixar o formulário do ATPV, que deve ser preenchido e assinado por ambas as partes (comprador e vendedor) e, posteriormente, reconhecido em firma no cartório.

O processo é finalizado e a transferência de propriedade feita quando o comprador apresenta o documento no Detran e dá entrada na transferência. Então, o CRLV-e (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos Eletrônico), que é o documento eletrônico, é disponibilizado ao comprador e, agora, proprietário do veículo.

ATPV: novo documento para transferência de veículos comprados a partir de 2021 (Foto: Divulgação/Detran)
ATPV: novo documento para transferência de veículos comprados a partir de 2021 (Foto: Divulgação/Detran)
ATPV: novo documento para transferência de veículos comprados a partir de 2021 (Foto: Divulgação/Detran-AM)

Se, depois de algum tempo, o atual proprietário quiser vender o veículo e repassá-lo à outra pessoa, já não há mais necessidade de se pegar em papel. O certificado de propriedade do veículo digital poderá ser transferido ao novo comprador. “Não tem mais o físico, nem o de uso e circulação e nem o da transferência”, explica Geraldo.

No caso da compra de um carro que foi licenciado em anos anteriores, o antigo DUT no papel moeda, continua valendo. E, neste caso, vale a regra antiga: preencher o papel e ir ao cartório para o reconhecimento. Na próxima venda, depois de licenciado o veículo, o processo será otimizado para o molde do ATPV (Autorização de Transferência de Propriedade Veicular).

Multa
atendimento
Ainda é necessário ir até o Detran para prosseguir com a transferência de propriedade de veículo (Foto: Divulgação/Detran-AM)

De acordo com o especialista, permanecem as regras de multa nos casos de não finalização da transferência por parte do comprador. “Uma vez que o vendedor do veículo assinou, datou e autorizou a venda, o comprador tem até 90 dias para fazer a transferência”, disse Alves.

Se nesse prazo o comprador não apresentar o documento no Detran, ele será multado em R$ 130,16 (caracterizada de natureza média) e mais quatro pontos na habilitação. Depois de quitada, é possível fazer a transferência. “Essa multa existe para forçar o comprador a proceder a transferência sem que prejudique o vendedor com multas de trânsito ou atraso do IPVA”, explica Geraldo.

Assinatura eletrônica

Os trâmites ficaram mais curtos com a modernização do serviço, mas o especialista cita que haverá mais praticidade no futuro quando a assinatura eletrônica for acessível à maioria dos cidadãos.  “Nesse caso, quem tá vendendo só vai precisar assinar o ATPV-e digitalmente, enviar para o comprador também assinar digitalmente e dar entrada no processo pela internet sem precisar ir ao Detran”, explica. “A ida ao cartório não seria necessária, então.”

Neste cenário, há uma questão econômica: os cartórios perderiam receita, pois os governos (federal e estadual) seriam os provedores dessa base, a menos que os cartórios se movimentassem para disponibilizar sistemas de virtualização de reconhecimento de firma e as pessoas pagassem pelo uso dela.

Adesão ao sistema

Ainda há uma preocupação do especialista no que concerne à conectividade. Afinal, o serviço agora requer acesso à internet para preenchimento do formulário, ainda que as etapas de ida até o cartório e ao Detran persistam.

“A adesão é imposta. Não há escolha, mesmo que as pessoas não queiram. Quem decide comprar um carro vai cair nessa nova regra. Não há mais DUT, não adianta chorar”, diz o especialista em transporte. “Os serviços estão sendo virtualizados sem, contudo, ter uma boa conectividade, principalmente no interior do estado”, complementa.

O especialista acredita que os serviços ainda serão totalmente virtuais. “Nós estamos numa crescente de que a internet, a conectividade, está sendo melhorada, esses serviços tendem a ser digitalizados mesmo, independente da qualidade da internet ou da infraestrutura já montada”, finaliza.

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Assuntos CRLV, CRLV digital, CRLV-e, CRV, destaque, Detran-AM, DUT, novas regras de trânsito, transferência de veículos
Redação 26 de maio de 2021
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