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Política

Com 274 irregularidades, contas de Ângelus Figueira são rejeitadas pelo TCE

11 de julho de 2017 Política
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Ângelus Figueira, ex-prefeito de Manacapuru, teve contas rejeitadas por diversas irregularidades (Foto: Divulgação)

Da Redação

MANAUS – O TCE (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas) reprovou, por unanimidade, as contas do ex-prefeito de Manacapuru, Ângelus Figueira, referentes ao exercício de 2012. A apreciação das contas do ex-prefeito foi realizada na manhã desta terça-feira, 11, durante a 23ª sessão ordinária do pleno. Ângelus Figueira — que terá de devolver aos cofres públicos quase R$ 30 milhões — assim como os demais gestores que tiveram as contas reprovadas ainda podem recorrer da decisão.

Conforme o voto do relator, auditor Mário Filho, foram identificadas 274 irregularidades nas contas do ex-prefeito, entre elas, ausência de documentos licitatórios e outras impropriedades referentes a reformas e ampliações de quatro escolas municipais no município de Manacapuru, construção de pontes e do estádio Gilberto Mestrinho, serviços de drenagem e de locação de veículos, entre outros serviços firmados em parceria com empresas privadas com gastos não comprovados, que geraram dano aos cofres públicos, além várias compras sem licitação.

Acolhido por unanimidade entre os conselheiros do pleno, o voto do relator determinou que o ex-prefeito Ângelus Figueira devolva aos cofres públicos R$ 29,9 milhões, entre multas, glosas e alcances.  Além do ex-prefeito, foram multados ainda na prestação de contas Marimei Gomes de Vasconcelos, secretária municipal de Finanças, que terá de devolver R$ 8,7 mil ao erário, em virtude de falhas de natureza contábil, e as empresas Fabia Santa Rita Construções Ltda., B.V de Material de Construção e Construtora Ltda, Empreiteira S.J Ltda., e Eder Restauração e Construção de Imóveis Ltda., que terão de devolver, individualmente, R$ 21,9 mil aos cofres públicos por danos ao erário.

A pedido do procurador-geral do Ministério Público de Contas, Carlos Alberto Almeida, toda a prestação de contas de Ângelus com relatório, parecer e voto, deve ser encaminhada ao Ministério Público do Estado do Amazonas para apurar possíveis crimes de improbidade.

Mais reprovações

Ainda durante a sessão, foram julgadas irregulares, por unanimidade, a prestação de contas do diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itacoatiara, Emílio Andrade Resk, referente ao exercício de 2015. Entre as irregularidades estão reduções indevidas de montantes registrados no balanço patrimonial do órgão, atrasos no encaminhamento de movimentações contábeis ao sistema e-Contas e a nomeação indevida para cargos comissionados, gerando acumulação de cargos públicos, entre outros. Devido as irregularidades e seguindo determinação da relatora, conselheira Yara Lins dos Santos, Emílio Andrade Resk, terá de devolver aos cofres públicos R$ 898,7 mil, entre multas e alcances.

A prestação de contas do convênio 03/2004, firmada entre a Secretaria de Estado de Produção Rural (Sepror) e a Prefeitura Municipal de Apuí, de responsabilidade do ex-prefeito Antônio Roque Longo, também foi desaprovada pelo Tribunal Pleno. Antônio Roque Longo terá de devolver R$ 367,3 mil, entre multas e alcances e glosas, devido a não apresentação de documentos bancários que comprovassem dados de aberturas de contas referentes ao período de vigência do convênio, além da má execução dos serviços elaborados em projeto, constatados após vistorias técnicas.

Também foram reprovadas as contas de 2014 do prefeito municipal de Alvarães, Mário Tomás Litaiff, que terá de devolver ao erário R$ 1,2 milhão, entre multas, glosas e alcances referentes a irregularidades como a inobservância de prazos regulamentares para remessa de documentos contábeis ao TCE, ausência de comprovação e transparência no controle do uso de veículos pela prefeitura e diversas violações aos artigos da Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

Ressalvas

Cinco prestações de contas de convênio entre a prefeitura de Apuí e a Secretaria de Estado de Educação (Seduc), de responsabilidade do ex-prefeito Antônio Roque Longo, foram aprovadas com ressalvas, por unanimidade com recomendações e sem aplicação de multas.

Foram julgadas regulares com ressalvas e sem aplicação de multas, também, as prestações de contas de convênio do ex-prefeito de Apuí, Antônio Roque Longo, firmado com a Secretaria de Estado de Educação (Seduc).

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Assuntos Amazonas, Angelus Figueira, Manacapuru
Cleber Oliveira 11 de julho de 2017
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