
Da Redação
MANAUS – Novo procedimento do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) reduz de 15 dias para 10 dias o prazo para concluir inventários no Amazonas. A partir de agora, os herdeiros poderão nomear uma pessoa como responsável para cuidar de todos os trâmites necessários para a realização de um inventário em cartórios de notas. O serviço também pode ser feito de forma online pela plataforma e-Notariado.
A novidade, instituída pela Resolução nº 452/2022, permite que seja nomeada uma única pessoa – chamada inventariante – que ficará responsável por coletar as informações bancárias do falecido: ter acesso ao valor depositado em uma conta, usar os valores para pagar impostos do inventário, além de outras ações que dependiam de uma movimentação mútua entre todos os herdeiros.
“Essa novidade chega para reforçar o processo de desjudicialização do ato que pode ser feito de forma muito mais rápida no cartório, deixando para trás a dificuldade de reunir e organizar todos os herdeiros para se coletar informações bancárias do falecido”, diz Juliana Fioretti, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Amazonas.
A redução para 10 dias na prática de inventários em cartórios torna o prazo ainda menor se comparado aos quase 10 anos do procedimento judicial, obrigatório até 2007.
Inventários
Documento necessário para apurar o patrimônio deixado pela pessoa falecida, o inventário é obrigatório para que a partilha de bens seja efetivada entre os herdeiros.
Realizado em cartórios de notas desde 2007, como alternativa rápida, prática e barata à via judicial, o ato fechou 2021 com um total de 219.459 escrituras lavradas no país, frente a 156.706 realizadas em 2020.
A lei determina que o prazo para começar o inventário é de até 60 dias contados da data do falecimento do autor da herança. O prazo pode ser alterado pelo juiz ou a requerimento dos envolvidos. Caso o inventário não seja aberto neste prazo incidirá multa de 10% a 20%, calculado sobre o valor do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações, além da incidência de juros.
Para que o inventário possa ser feito em cartório, é necessário que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, assim como haver consenso entre eles quanto à partilha dos bens.
Caso o falecido tenha deixado testamento, será necessário solicitar a abertura e registro do testamento ao juiz competente que poderá, a pedido das partes, autorizar a realizar o inventário no cartório. A escritura de inventário também deve contar com a participação de um advogado.
