MANAUS – A CMM (Câmara Municipal de Manaus) promulgou, nessa terça-feira, 2, a Resolução nº 091/2017 que institui o Programa de Aposentadoria Voluntária Incentivada (PAVI). A adesão ao PAVI consistirá no pagamento de indenização de terços de férias não recebidos, de férias não gozadas, antecipação do saldo remanescente da Unidade Real de Valor (URV) e abono natalino proporcional.
Para entrar no PAVI, o servidor da ativa deve aderi-lo dentro do prazo de vigência de 60 dias do programa, estar dentro dos requisitos para a obtenção da aposentadoria voluntária e não venha a atingir a idade para a aposentadoria compulsória no prazo de um ano da publicação do Ato da Presidência publicado no Diário Oficial Eletrônico do Legislativo Municipal. O servidor deverá solicitar adesão ao PAVI por meio de requerimento de aposentadoria dirigido à Presidência da Câmara.
O pagamento dos incentivos poderá ser fracionado em até 24 parcelas mensais, sendo que cada parcela não ultrapassará a 50% do valor mensal da última remuneração paga ao servidor na ativa, conforme prevê o artigo 2º da proposta.
Já os servidores que estiverem respondendo processo disciplinar, judicial por ato de improbidade, por crime ou outro fato que acarrete a perda da função ou a reparação de erário, será vedada a adesão ao programa.
Com o PAVI, o presidente da CMM, Wilker Barreto (PHS), disse que será possível manter as contas previdenciárias equilibradas e sem comprometer os recursos futuramente. “O objetivo é permitir que cada servidor tenha a possibilidade de aposentadoria. Garantir todos os direitos e permitir aquelas pessoas que dedicaram toda a vida de contribuição a este poder possam, na sua aposentadoria, planejar novos desafios”, disse Barreto.
Casa
Outra proposta para os servidores do legislativo municipal é a inclusão no programa habitacional ‘Minha Casa Minha vida’, do governo federal. Barreto disse que irá debater o benefício com a Caixa Econômica. A intenção é proporcionar condições especiais para os servidores municipais como desconto no valor da entrada e a possibilidade do parcelamento do saldo restante, que pode ser feito, inclusive, até a entrega do imóvel.