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Dia a Dia

Cinco bandas descumprem lei que obriga limpeza das ruas, diz Semulp

2 de fevereiro de 2015 Dia a Dia
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A Banda do DJ Evandro Jr, realizada no Largo do Mestre Chico, neste domingo, deixou rastro de sujeira nas ruas (Foto: Semulsp/Divulgação)
A Banda do DJ Evandro Jr, realizada no Largo do Mestre Chico, neste domingo, deixou rastro de sujeira nas ruas (Foto: Semulsp/Divulgação)

MANAUS – Cinco bandas de Carnaval promovidas no fim de semana não cumpriram a determinação da nova Lei 1.944/2014, que obriga os organizadores de eventos a deixarem as vias públicas limpas após a realização de seus festejos. O descumprimento da lei foi comprovado por fiscais da Prefeitura de Manaus que visitaram cinco eventos no sábado, 31, e domingo, 1°.

Após a constatação, a Secretaria Municipal de Limpeza Pública (Semulsp) vai notificar os organizadores das festas: Banda das Cadinhas; Amigos do Bairro do Coroado; Banda 13 de Maio; ‘Banda do Mac Naldo e Banda do Dj Evandro Jr. 2015, que deixaram as vias públicas sujas.

O secretário municipal de Limpeza Pública, Paulo Farias, lembrou que cada caso deverá ser avaliado separadamente, mas a lei será cumprida. “Todos os organizadores de bandas e blocos carnavalescos foram informados sobre a nova determinação antes da realização das festas. Portanto, estão cientes e serão notificados”, lembrou.

A Lei prevê que os organizadores de eventos dividam as responsabilidades da limpeza de determinadas áreas da cidade com a prefeitura. Não só na área onde ocorreu o evento, mas também no entorno, onde a sujeira também acaba acumulando. A limpeza de vias após eventos particulares é um custo que a Prefeitura de Manaus pretende evitar.

Para tomar ciência das responsabilidades, empresas organizadoras de eventos devem se regularizar junto aos órgãos competentes da prefeitura, assinando ainda um termo de responsabilidade, sem pagamento de taxas.

Caso descumpram a determinação, na primeira infração é aplicada advertência para adequação à lei. Em caso de reincidência a multa é de 70 UFMs (Unidade Fiscal do Município), que é R$ 83,70 (o valor da multa seria de R$ 5.859,00). Caso ocorra uma terceira infração, será cassada a licença da empresa para a realização de eventos.

Lei da Limpeza

A “Lei da Limpeza”, como ficou conhecida, foi sancionada pelo prefeito Arthur Virgílio Neto, em dezembro de 2014, em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Pela norma, os organizadores de eventos devem incluir em seus orçamentos os gastos com serviços de limpeza (coleta de resíduos, varrição e lavagem) das vias públicas, situadas no entorno dos locais onde ocorreram os eventos.

(Da assessoria da Semulsp)

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Assuntos bandas, Carnaval, DJ Evandro Jr, Semulsp
Valmir Lima 2 de fevereiro de 2015
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