Direito de saída temporária pode ser concedido por até sete dias, cinco vezes ao ano, conforme a Lei de Execução Penal, e não tem relação com o induto de Natal
MANAUS – Neste fim de ano, cerca de 800 presos poderão ser autorizados à saída temporária em Manaus, número que corresponde à média dos que recebem o benefício durante o ano, informou na manhã desta segunda-feira (10 de dezembro) o juiz da Vara de Execuções Penais da Comarca de Manaus, Luís Carlos Valois. Essas saídas, no entanto, não são induto de natalino. “Saída temporária de preso não tem nada a ver com indulto de Natal, porque preso do regime semiaberto já sai normalmente, pois tem direito a 35 dias de saída por ano e, portanto, qualquer saída no Natal é como uma saída no carnaval, no dia de Finados, ou no dia das Mães”.
O magistrado esclareceu a diferença de saída temporária e induto de Natal por considerar que informações veiculadas nas redes sociais nos últimos dias têm gerado interpretações e comentários equivocados da população sobre a saída temporária de presos e o indulto natalino.
A saída temporária está prevista na lei, do artigo 122 ao 125, e poderá ser concedida a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, para a realização de visita a familiares; para frequência a curso supletivo profissionalizante, de instrução de 2º grau ou superior, na Comarca da execução; e para participação em atividades que visem o retorno ao convívio social. Presos do regime fechado não possuem este direito, segundo o juiz.
A autorização pode ser concedida por até sete dias, renovada até quatro vezes durante o ano. Esta autorização será dada pelo juiz da Execução Penal, após manifestações do Ministério Público e da administração penitenciária, desde que atendidos alguns requisitos, como: bom comportamento; cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto da pena, se for reincidente; e compatibilidade com os objetivos da pena.
Indulto
Já o indulto natalino ou anistia estão previstos na lei, do artigo 187 ao 193, e significam o perdão, implicando a extinção da pena. O indulto coletivo é concedido por meio de decreto assinado pelo presidente da República e, após receber o documento, o juiz fará sua aplicação na Vara de Execuções Penais, analisando os casos de presos que fazem jus ao mesmo.
“Indulto de Natal é uma causa de extinção de pena e, portanto, o cidadão sai para sempre e não só na época do Natal. O indulto é concedido no Natal pelo presidente da República, mas, diante da lentidão processual que tem se tornado regra, as pessoas só sairão das unidades prisionais em razão deste indulto no mês de fevereiro ou março e, às vezes, até um ano depois”, salienta o juiz Luís Carlos Valois.
O magistrado afirma que o número de presos que recebem o indulto não chega a cem dentre um universo de 10 mil e que a maioria dos que conseguem indulto é porque possuem doença terminal, ou são paraplégicos, cegos ou com alguma doença gravíssima, “às vezes contagiados pela própria insalubridade do sistema penitenciário”.
No interior do Estado, o deferimento da saída temporária ou a aplicação do indulto cabe ao juiz responsável pela execução da pena nas próprias comarcas.