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Política

CCJ do Senado aprova PEC que veda punição por fala de entrevistados

9 de abril de 2026 Política
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CCJ do Senado aprovou PEC que veda punição a empresas de comunicação por fala de entrevistados (Foto: Geraldo Magela/Agência Senado)
Por Pedro Penteado, do Estadão Conteúdo

BRASÍLIA – A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (8) Proposta de Emenda à Constituição que veda a responsabilização civil de veículos de comunicação por declarações feitas por entrevistados. O texto será votado no plenário onde precisa ser aprovado em dois turnos, antes de ser encaminhado à Câmara dos Deputados.

A proposta altera um dos artigos do capítulo que trata da Comunicação na Constituição Federal. O dispositivo estabelece que “veículo de comunicação não responde civilmente quando, sem emitir opinião, veicule entrevista na qual atribuído, pelo entrevistado, ato ilícito a determinada pessoa”.

A PEC foi apresentada em dezembro de 2023 pelo senador Rogério Marinho (PL-RN), com outros 27 signatários, como resposta a uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal). Em 29 de novembro daquele ano, o plenário do STF fixou novo entendimento sobre responsabilização dos veículos de comunicação.

Segundo julgamento do STF, uma empresa jornalística pode ser responsabilizada civilmente por danos morais e materiais se publicar entrevista em que um entrevistado impute falsamente a terceiro a prática de crime, desde que, à época da divulgação, houvesse indícios concretos da falsidade da imputação e o veículo tivesse deixado de observar o dever de cuidado na verificação dos fatos.

O relator da proposta na CCJ, senador Oriovisto Guimarães (PSDB-PR), opinou pela aprovação do projeto. No parecer, ele argumenta que a possibilidade de punição gera efeito inibidor sobre a atividade jornalística.

Segundo o parlamentar, a liberdade de expressão “é imprescindível a qualquer ambiente onde, sem censura nem receios, opiniões e ideologias diversas possam ser manifestas e contrapostas, caracterizando um processo de formação do pensamento político em sentido amplo”.

O relator também citou o voto do ministro Marco Aurélio de Melo no mesmo recurso para sustentar que o Estado se torna mais democrático quando menos submete declarações de entrevistados à censura oficial.

A comissão rejeitou duas emendas ao texto. A de número 1, apresentada pelo senador Marcos Rogério (PL-RO), pretendia incluir regras sobre responsabilidade de provedores de aplicações de internet e tipificar como crime a censura prévia a manifestações do pensamento. Guimarães argumentou que a emenda tratava de matéria mais complexa do que a proposta original e inviabilizaria uma análise cuidadosa do mérito.

A emenda de número 2, do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), tratava de competência jurisdicional por prerrogativa de função, matéria sem relação temática com a PEC, o que autoriza sua rejeição com base no artigo 230 do Regimento Interno do Senado.

O próprio STF, lembrou o relator, já se pronunciou contra emendas sem pertinência temática com a proposição, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.127.

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Assuntos censura, comunicação, destaque, entrevistados, jornalismo, Senado
Cleber Oliveira 9 de abril de 2026
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