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Esporte

CBF poderá realizar jogos do Brasileirão às 11h, decide TST

16 de dezembro de 2019 Esporte
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Colegiado também entendeu que os jogadores profissionais terão direito ao recebimento de adicional de insalubridade e pausas para hidratação (Foto: Pedro H. Tesch/AGIF)
Da Agência Brasil

BRASÍLIA – A Terceira Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) decidiu que a CBF (Confederação Brasileira de Futebol) pode promover jogos do Campeonato Brasileiro às 11h. Na decisão, os ministros derrubaram entendimento da Justiça trabalhista do Rio Grande do Norte que proibiu a realização de partidas nesse horário por comprometer a saúde dos atletas nos dias de calor. A decisão foi proferida na semana passada.

Apesar de liberar os jogos das 11h às 13h, o colegiado também entendeu que os jogadores profissionais terão direito ao recebimento de adicional de insalubridade e pausas para hidratação durante os jogos se as temperaturas ultrapassarem os limites definidos em normas regulamentadoras.

O caso começou a tramitar a partir de uma ação do Ministério Público do Trabalho (MPT). Em 2016, o órgão questionou o horário da realização das partidas do ABC e do América-RN  entre o fim da manhã e o início da tarde, válidas pela  Série C do Campeonato Brasileiro.

Segundo o MPT, a CBF precarizou o trabalho dos atletas. Inicialmente, o caso tratava apenas dos times potiguares, mas a questão foi estendida para todo o território nacional e competições da CBF em função da participação da Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol (Fenapaf) no processo.

Ao julgar recurso da CBF, o TST entendeu que não há como comparar partidas de 90 minutos, com 15 minutos de intervalo, de atletas de alto rendimento com o trabalho realizado por cortadores de cana, trabalhadores em minas, metalúrgicos ou cozinheiros, cujas funções são exercidas em locais de alta temperatura.

Durante a Copa do Mundo 2014, realizada no Brasil, várias decisões judiciais determinaram que a Fifa realizasse paradas técnicas para hidratação em jogos em que a temperatura fosse igual ou superior a 32ºC.

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Assuntos Brasileirão, cbf, TJ-RN, TST
Redação 16 de dezembro de 2019
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