Por Leonardo Catto e Rodrigo Sampaio, do Estadão Conteúdo
SÃO PAULO – Em mais um capítulo da regulamentação das casas de apostas no Brasil, a CBF (Confederação Brasileira de Futebol) enviou novo ofício aos clubes e federações na quinta-feira (11), no qual afirma que bets filiadas à Loterj (Lotérica Nacional do Rio de Janeiro) podem manter a publicidade nas camisas dos times e nos campeonatos de futebol no País.
Inicialmente, a entidade havia enviado notificação na última semana na qual explicitava que estas marcas ficariam restritas ao âmbito estadual.
A orientação que consta no ofício permite que a Esportes da Sorte, patrocinadora master de Corinthians e Bahia, além do time feminino do Palmeiras, mantenha seus negócios no futebol. O documento enviado pela CBF aos clubes lista as empresas que têm permissão para operar em âmbito nacional e estadual, mas faz ressalva ao caso das marcas filiadas à Loterj.
“Por fim, à exceção das empresas autorizadas pela Loteria do Estado do Rio de Janeiro (LOTERJ), em razão do disposto no artigo 35-A, parágrafo 8º da Lei nº 13.756/2018, na redação dada pela Lei nº 14.790/2023, e caso outras também venham a ter tal direito assegurado, em juízo ou pelo Ministério da Fazenda, as demais empresas autorizadas por outros Estados a explorar apostas de quota fixa somente poderão divulgar publicidade ou propaganda comercial nos limites de seu território, de acordo com o artigo 35-A, parágrafo 4º da referida Lei”, diz o trecho do documento, ao qual o Estadão teve acesso.
Desta forma, o Corinthians deve ter o patrocínio da Esportes da Sorte no duelo com o Athletico-PR, marcado para a próxima quinta-feira, pelo Campeonato Brasileiro. O time paranaense também era patrocinado pela casa de apostas, mas rescindiu o vínculo após a empresa não ter sido regulamentada nacionalmente na última semana.
A lista nacional de empresas que podem operar até o dia 31 de dezembro conta com 96 empresas que gerenciam 213 bets. A lista daquelas autorizadas a operar nos Estados contam com 18 empresas É possível consultar todas elas no site do Ministério da Fazenda. Trata-se de um período de adequação. Só a partir de 1º de janeiro que será divulgada a relação definitiva das bets autorizadas a funcionar no País.
O Corinthians não comentou, oficialmente, sobre o tema na última semana. Nesta sexta-feira, no entanto, soltou nota em que confirmou que a relação comercial com a Esportes se manterá. Cita também uma “decisão judicial obtida pela parceira, que está sob segredo de justiça”.
“O Sport Club Corinthians Paulista informa que, nos termos da legislação em vigor, está autorizado a seguir com a exposição da marca Esportes da Sorte, conforme contrato atual, que segue sendo integralmente cumprido pelas partes. O Clube está amparado também por uma decisão judicial obtida pela parceira, que está sob segredo de justiça, ratificando a autorização para a publicidade da marca”, diz o clube paulista.
O que diz os trechos da lei, citados pela CBF?
A CBF se baseia na lei nº 13.756/2018 ao permitir que a Esportes da Sorte, assim como outras marcas vinculadas à Loterj, mantenham seus contratos de patrocínio aos clubes. No parágrafo 4º da lei, está descrito que empresas autorizadas a nível estadual podem explorar apostas de quota fixas e divulgar publicidade ou propaganda comercial somente nos limites de seu território.
Uma decisão da 8ª Vara Cível do Distrito Federal chegou a permitir a operação em todo o País de casas de apostas credenciadas pela Loterj. Entretanto, por entender que a resolução invadiu atribuições da União, a AGU pediu e conseguiu a suspensão da liminar junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) no último sábado. Desta forma, bets credenciadas pela entidade fluminense podem operar apenas no Rio e não no Brasil inteiro, caso da Esportes da Sorte.
Entretanto, no parágrafo 8º, há uma ressalva: “São preservadas e confirmadas em seus próprios termos todas as concessões, permissões, autorizações ou explorações diretas promovidas pelos Estados e pelo Distrito Federal a partir de procedimentos autorizativos iniciados antes da publicação da Medida Provisória nº 1.182, de 24 de julho de 2023, assim entendidos aqueles cujo primeiro edital ou chamamento público correspondente tenha sido publicado em data anterior à edição da referida Medida Provisória, independentemente da data da efetiva conclusão ou expedição da concessão, permissão ou autorização, respeitados o direito adquirido e os atos jurídicos perfeitos.”
A Loterj se credenciou antes da MP 1182, que estabelece novas regras para as lotéricas no âmbito federal e estadual, em abril de 2023. A marca entende que, mesmo que a liminar tenha sido revogada, está assegurada no termo da lei. Essa questão também havia sido pontuada na liminar obtida pela lotérica no início do outubro.