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Esporte.

CAS aumenta pena e peruano Paolo Guerrero está fora da Copa do Mundo

14 de maio de 2018 Esporte.
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Paolo Guerrero (Foto: Gilvan de Souza/Flamengo)
Guerrero está fora da Copa do Mundo e também do Flamengo ao ser punido por doping (Foto: Gilvan de Souza/Flamengo)

Do Estadão Conteúdo

ZURIQUE – A Corte Arbitral do Esporte (CAS, na sigla em inglês) acolheu o recurso interposto pela Agência Mundial Antidoping contra a decisão emitida pelo Comitê de Apelação da Fifa e decidiu aumentar a suspensão do atacante peruano Paolo Guerrero de seis para 14 meses por doping. Assim, o jogador está fora da Copa de 2018 e não deve mais jogar pelo Flamengo. Como Guerrero já ficou seis meses suspenso, ele começará a cumprir nesta segunda-feira mais oito meses de punição, até completar os 14 meses da pena total.

Guerrero testou positivo para uso de benzoilecgonina em exame realizado depois do empate por 0 a 0 entre Argentina e Peru, em Buenos Aires, pela penúltima rodada das Eliminatórias Sul-Americanas para a Copa da Rússia de 2018, no dia 5 de outubro. Por conta da punição, Guerrero ficou impedido de defender a seleção peruana nas duas partidas da repescagem do Mundial de 2018, diante da Nova Zelândia. Mesmo assim, o país garantiu vaga na competição, que marcaria a primeira Copa do atacante.

Em dezembro, a Fifa aceitou a defesa de Guerrero de que o atacante tinha ingerido um chá contendo a substância proibida benzoilecgonina, principal metabólito da cocaína. Para a Fifa, o atacante foi negligente ao violar a regra antidoping e, portanto aplicou seis meses de suspensão levando em consideração que a sanção mínima seria de um ano se não tivesse tido negligência.

A Agência Mundial Antidoping, no entanto, entrou com um recurso na CAS e solicitou que a decisão da Fifa fosse anulada e Guerrero suspenso por um período entre um e dois anos, de preferência por 22 meses. Dois procedimentos de arbitragem foram registrados pelo máximo tribunal esportivo mundial, que realizou uma audiência em sua sede, em Lausanne, na Suíça, no último dia 3.

A CAS aceitou que o argumento que Guerrero não tentou melhorar seu desempenho ingerindo a benzoilecgonina, mas entendeu que o jogador foi negligente e que poderia ter tomado medidas para impedir a substância proibida. Por isso, aplicou a sanção de 14 meses de suspensão.

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Assuntos Corte Arbitral do Esporte, doping, Fifa, Paolo Guerrero
Cleber Oliveira 14 de maio de 2018
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