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Gustavo Fonseca

Carona sem capacete: pode ou não pode?

9 de janeiro de 2018 Gustavo Fonseca
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Você já se perguntou se transportar passageiro sem capacete gera multa? Certamente, já.

Para sanar esse tipo de dúvida e ficar por dentro de outros fatos relacionados ao trânsito, acompanhe este artigo que fiz pra você.

Com esta leitura, certamente você irá entender melhor as regras de condução de motocicletas e as penalidades aplicadas ao condutor que não respeitá-las.

Você já imaginou uma moto andando em alta velocidade e o carona completamente desprotegido, sem capacete? Fica difícil até de imaginar, não é mesmo?

É certo que, em caso de algum acidente no trânsito devido a esse tipo de comportamento, as chances de ter vítimas fatais são muito grandes.

Com o propósito de evitar esse tipo de tragédia no trânsito, além de outros contratempos causados pela imprudência dos condutores, a lei de trânsito estabelece normas e prevê punições para quem infringir essas regras.

Veja o que diz o artigo 244 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro):

  • “Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

I – sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo Contran;

II – transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir;

Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação.”

Como você pode notar, caso o condutor for pego pilotando moto sem capacete de segurança ou com passageiro na garupa da moto sem capacete, estará cometendo uma infração de trânsito de natureza gravíssima.

Nesse caso, o condutor terá sete pontos computados na sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação), terá de pagar multa e o seu direito de dirigir será suspenso.

Como, muitas vezes, alguns pontos da infração não são completamente esclarecidos pela lei, fica, para as normas regulamentares, a tarefa de identificar os pormenores da infração.

No caso de andar sem capacete, o órgão encarregado de esclarecer as minúcias dessa infração é o CONTRAN, em sua Resolução de número 453:

  • “Disciplina o uso de capacete para condutor e passageiro de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos motorizados e quadriciclos motorizados.”

Para que você possa entender melhor como são classificadas as infrações de trânsito e as penalidades a elas atribuídas, vou fazer uma relação entre esses dados. Acompanhe:

  • Infração de natureza leve – computação de três pontos na CNH – valor da multa: R$ 88,38;
  • Infração de natureza média – computação de quatro pontos na CNH – valor da multa: R$ 130,16;
  • Infração de natureza grave – computação de cinco pontos na CNH – valor da multa: 195,23;
  • Infração de natureza gravíssima – computação de sete pontos na carteira – valor da multa: 293,47.

Algumas infrações de natureza gravíssima, no entanto, podem ter o seu valor multiplicado por 3, 5, 10, 20 ou 60.

Por exemplo, para o condutor que disputar corrida, demonstrar ou exibir manobras de veículos nas vias sem permissão da autoridade de trânsito, o artigo 174 do CTB prevê infração gravíssima, penalidade de multa de 10X (multiplicado dez vezes), ou seja, R$ 2.934,70, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo, além da medida administrativa que consiste em recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

Caso você tenha sido autuado por um agente de trânsito ou algum equipamento eletrônico por carregar passageiro sem capacete, ou até mesmo se foi você o carona sem capacete, é possível consultar os pontos da sua CNH e também os débitos do veículo entrando no site oficial do Detran do seu estado.

Após acessar o site oficial do Detran Amazonas, por exemplo, clique em ‘Consulta Multas do Veículo’ e preencha devidamente os espaços solicitados.

Porém, independentemente do valor da multa, você deve priorizar a sua segurança e a de quem estiver de carona com você. Use sempre o capacete de segurança e jamais dê carona a alguém se não houver o utensílio disponível para o passageiro.

Lembre-se: os relatos emocionantes de pessoas que escaparam com vida de acidentes de trânsito envolvendo motocicletas são arrepiantes. Em quase cem por cento dos casos a vítima sobrevive graças ao uso do capacete, já que a parte mais vulnerável do motoqueiro, em acidentes, é a cabeça, devido às batidas no asfalto e ao choque com outros veículos.

Você gostou deste artigo? Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com o Doutor Multas e solicite mais informações gratuitamente. Deixe seu comentário. Compartilhe.

Links:

http://www.transitorecursosdemultas.com.br/nova-tabela-preco-multas-2017.php

http://www.ctbdigital.com.br/artigo/art174

http://www.omossoroense.com.br/multas-de-transito-mais-caras-a-partir-de-terca-feira/

 


Os artigos publicados neste espaço são de responsabilidade do autor e nem sempre refletem a linha editorial do AMAZONAS ATUAL.

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Assuntos carona, contran, Detran, Gustavo Fonseca
Redação 9 de janeiro de 2018
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