Por Henderson Martins, da Redação
MANAUS – O deputado estadual Abdala Fraxe (Podemos) e o ex-vice-governador do Amazonas Henrique Oliveira (Pros) estão ameaçados de ficar fora da disputa eleitoral deste ano. O motivo são entraves na Justiça Eleitoral. Condenado por cartel, Abadala está inelegível até 2025. Henrique Oliveira foi cassado junto com o ex-governador José Melo por compra de votos nas eleições de 2014, o que torna inelegível por oito anos.
Nas eleições suplementares de 2017, para escolha do novo governador do Amazonas, o TRE (Tribunal Regional do Amazonas), considerou o deputado Abdala Fraxe ficha suja. A candidatura do deputado foi impugnada pela coligação União Pelo Amazonas, do senador Eduardo Braga (PMDB) e pelo MPE (Ministério Público Eleitoral).
Uma cartilha divulgada pela AGU (Advocacia Geral da União), traz argumentos jurídicos que devem determinar a retira dos dois pretensos candidatos da corrida eleitoral de 2018. Com a Lei Complementar nº 64, de 1990, com redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010, são inelegíveis, os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso de 8 anos após o cumprimento da pena.
Crimes e castigos
A cartilha mostra quais crimes podem levar a ilegibilidade, entre eles crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade.
Também nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga à de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; e praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.
Inelegíveis
Governador e o vice-governador de Estado e do Distrito Federal e o prefeito e o vice-prefeito que perderem seus cargos eletivos por infringência a dispositivo da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente e nos oito anos subsequentes ao término do mandato para o qual tenham sido eleitos, são considerados inelegíveis.
Também são considerados inelegíveis os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos oito anos seguintes.
Henrique Oliveira informou que, somente após registro das candidaturas ele vai saber se há mesmo esse entendimento na Justiça Eleitoral. “O meu é, como não participei do crime eleitoral, sou apartado da inelegibilidade. A justiça é que vai avaliar se estou certo no meu entendimento, o momento é de aguardar”, disse Oliveira.
O deputado Abdala Fraxe não respondeu aos questionamentos do ATUAL, até a publicação dessa matéria.