Da Redação
MANAUS – Estão proibidos atos presenciais de campanha eleitoral que causem aglomeração no estado de Pernambuco, ainda que em espaços abertos, semiabertos ou no formato drive-in. A decisão da Justiça Eleitoral considerou, entre outros fatores, o aumento de casos de Covid-19 e o desrespeito pelos candidatos às medidas contra a propagação da doença.
Segundo o autos da decisão, apesar das determinações da Justiça Eleitoral, consta em inúmeros vídeos divulgados pela imprensa e nas redes sociais a realização de vários atos de campanha com aglomerações e o negligenciamento quanto ao uso de máscaras.
A proibição inclui comícios, bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas e similares e confraternizações ou eventos presenciais, inclusive os de arrecadação de recursos de campanha, ainda que no formato drive-thru.
Na decisão, o presidente do TRE (Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco) Frederico Neves afirma que a tecnologia disponível permite que os candidatos apresentem suas propostas e dialoguem com o eleitorado virtualmente, e que os mesmos devem ter postura responsável já que desejam ocupar cargos públicos.
Também afirma que os candidatos que causam aglomeração, ignorando as orientações sanitárias, obtêm vantagens sobre os que seguem as normas, com evidente desequilíbrio na disputa eleitoral.
Leia a decisão completa: