Do ATUAL
MANAUS – A Azul Linhas Aéreas terá que indenizar em R$ 10 mil, a título de danos morais, um passageiro de Manaus que teve o voo para Tabatinga, no oeste do Amazonas, cancelado às vésperas das festas de fim de ano, em 2022. A sentença é do juiz Celso Antunes da Silveira Filho, da Comarca de Manaus, confirmada pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Cíveis e Criminais.
De acordo com o advogado Lucas Obando de Oliveira, a viagem estava marcada para o dia 24 de dezembro. O passageiro iria passar o Natal e o Réveillon com a família, que mora no interior. Entretanto, dias antes do voo, ao ver o aplicativo da companhia aérea, foi surpreendido com a informação de que o voo havia sido cancelado.
O homem disse que ligou para a companhia para tentar remarcar o viagem, mas, segundo ele, foi informado que “não seria possível remarcar pois não haviam vagas disponíveis para o mês de dezembro de 2022”. Em razão da impossibilidade de remarcação, ele pediu o reembolso dos valores pagos, mas o pedido também foi negado pela empresa.
No dia 4 de janeiro, o passageiro voltou a acessar o aplicativo e foi informado que a viagem dele havia sido remarcada pela própria companhia para o dia 3, no dia anterior. Ele alega que não fez a viagem porque em nenhum momento foi informado da alteração do voo pela empresa e não teve a oportunidade de escolher a data mais conveniente.
Ao condenar a empresa, em janeiro deste ano, o juiz Celso Antunes da Silveira Filho, da Comarca de Manaus, afirmou que a empresa não comprovou que comunicou o passageiro sobre a mudança no voo. Para o magistrado, a situação ultrapassa o “mero aborrecimento, tendo sido apta a causar danos morais experimentados pela parte autora”.
A companhia aérea recorreu da sentença, mas em abril deste ano a 2ª Turma Recursal dos Juizados Cíveis e Criminais rejeitou o recurso. “Os MM. Juízes componentes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Amazonas, acordam, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso”, diz trecho do acórdão.
“Decisões como a do caso em comento fazem com que o direito do consumidor seja realmente respeitado, visto que aplica na prática o efeito pedagógico, fazendo com que as companhias aéreas se previna para não ocorrer o mesmo tipo de evento danoso”, disse o advogado Lucas Obando de Oliveira.