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© 2022 Amazonas Atual
Sandoval Alves Rocha

Campanha Despejo Zero

1 de julho de 2022 Sandoval Alves Rocha
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Articulação nacional que reúne mais de 175 organizações, entidades, movimentos sociais e coletivos e atuam contra os despejos e remoções forçadas de famílias do seu local de moradia. Foi lançada em julho de 2020, durante a pandemia da Covid-19, mas aborda um problema estrutural das cidades brasileiras: a falta de moradia adequada para todas e todos.

O governo federal cortou 98% dos recursos para a produção de novas unidades habitacionais para a faixa direcionada para famílias com renda de até R$1.800 e que compõem a maior parte do déficit habitacional do país. Sem política habitacional estruturada, para onde vão as famílias que forem despejadas?

A ausência ou insuficiência de políticas públicas voltadas a dirimir o déficit habitacional e a expansão descontrolada do perímetro urbano carece de planejamento e participação social, predominando o tratamento como questão de polícia através da criminalização e perseguição de moradores e lideranças de movimentos sociais.



A articulação política destes atores evidencia a luta legítima da sociedade civil em denunciar essa segregação espacial e social que culmina em 43 mil imóveis desocupados em Manaus, que não cumprem a determinação constitucional quanto à função social da propriedade, possuindo, ainda, o déficit habitacional de 105.587 mil moradias.

Com as ações de despejo, cerca de 142.385 famílias estão ameaçadas de remoção no Brasil, o que corresponde a mais de meio milhão de pessoas vivendo sob ameaça, de acordo com a Campanha Despejo Zero. Desta parcela, 97.391 são crianças e 95,1 mil são pessoas idosas. São Paulo, Amazonas e Pernambuco seguem sendo os estados onde mais famílias estão ameaçadas de perder sua moradia: SP 45.183 famílias, AM 29.231 famílias e PE 19.278 famílias.

Apenas na cidade de Manaus, o levantamento preliminar dos estágios dos conflitos fundiários feito pela Campanha DZ, aponta a existência de 43 comunidades irregulares em ameaça iminente de remoção, 7 comunidades foram reintegradas e 3 comunidades estão em situação de suspensão temporária quanto ao cumprimento das ordens de reintegração de posse, mediante decisão judicial.

Entretanto, segundo informações prestadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMMAS, os dados oficiais apontam que mais de 235 focos de ocupações foram registrados entre os anos de 2015 e 2019, o que corresponde um aumento de 125% entre os anos de 2018 e 2019.

O descaso do poder público em relação à questão habitacional demonstra a prática reiterada de violações de direitos humanos como política pública, uma vez que, antes do desalojamento forçado de famílias vulneráveis, não lhe são garantidas qualquer solução na perspectiva de alternativa habitacional aos ocupantes.

Recomendações gerais

a) Ratificação do COMPROMISSO assumido pelas autoridades públicas do poder executivo e do sistema de justiça do estado do Amazonas pela Imediata instalação de uma Mesa de Diálogo sobre Prevenção e Mediação de Conflitos Territoriais Urbanos liderado pela Defensoria Pública Estadual e pela Defensoria Pública da União – DPU com a convocação do Fórum Amazonense de Reforma Urbana;

b) Implementação Urgente de Programa Municipal e Estadual de ATENDIMENTO EMERGENCIAL às populações vulneráveis que demandam a proteção do estado, localizadas em assentamentos informais recentes e consolidados para garantia de: acesso à água, acesso à energia elétrica, acesso à assistência social, acesso à segurança alimentar, acesso à saúde, acesso à educação e outras garantias fundamentais sociais que se fizerem necessárias.

c) Programa Municipal e Estadual de Atendimento às Comunidades Indígenas Urbanas na cidade de Manaus/AM para garantia de: acesso à educação com educador indígena para transmissão dos idiomas e culturas indígenas, acesso aos serviços públicos, acesso à regularização fundiária e à urbanização, acesso à geração de renda, acesso à segurança alimentar e acesso à saúde.

d) Criação de um Grupo de Trabalho de Regularização Fundiária de Interesse Social nas Defensorias Públicas Estaduais e da União que terá como finalidade a instauração de processos de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social para garantia da segurança na posse das comunidades vulneráveis no estado do Amazonas;

e) Criação imediata pelo sistema de justiça em conjunto com os poderes executivos de um PROTOCOLO PARA CUMPRIMENTO DAS MEDIDAS DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, tendo como parâmetro a resolução 10/2018 e 17/2021 do Conselho Nacional de Direitos Humanos.

Fórum Amazonense de Reforma Urbana – FARU; Coordenação dos Povos Indígenas de Manaus e Entorno – COPIME; Cáritas Arquidiocesana de Manaus; Serviço Amazônico de Ação, Reflexão e Educação Socioambiental – SARES; Conselho Regional de Serviço Social – CRESS; Rede Jubileu Sul/Sinergia; Associação Olhos de Águia; Central de Movimentos Populares – CMP/AM.

Habitat para a Humanidade Brasil; Movimento Nacional de Luta pela Moradia – MNLM/AM; União Nacional por Moradia Popular – UNMP/AM.


*Sandoval Alves Rocha é doutor em Ciências Sociais pela PUC-Rio, mestre em Ciências Sociais pela Unisinos/RS, bacharel em Teologia e bacharel em Filosofia pela Faculdade Jesuíta de Filosofia e Teologia (MG). Membro da Companhia de Jesus (Jesuíta), atualmente é professor da Unisinos e colabora no Serviço Amazônico de Ação, Reflexão e Educação Socioambiental (Sares), sediado em Manaus/AM.



Os artigos publicados neste espaço são de responsabilidade do autor e nem sempre refletem a linha editorial do AMAZONAS ATUAL.

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Assuntos despejo, reintegração de posse, remoção
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