Do ATUAL
MANAUS – A Mesa Diretora da CMM (Câmara Municipal de Manaus) declarou, nesta quinta-feira (4), a perda do mandato do vereador Antônio Peixoto (Agir). Ele foi cassado após o TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas) anular todos os votos do partido por considerar que houve fraude à cota de gênero na eleição de 2020. Uma das candidatas teve votação zerada nas urnas e não realizou atos de campanha.
O ato, publicado no diário oficial da CMM desta quinta-feira, tem o seguinte teor: “[A Mesa Diretora resolve] declarar a perda do mandato de vereador do senhor Antônio de Almeida Peixoto Filho, nome parlamentar Vereador Peixoto do AGIR, a contar de 1 de abril de 2024, tendo em vista o encaminhamento, a esta Casa Legislativa, da decisão proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas no julgamento do Recurso Eleitoral n. 0601658-89.2020.6.04.0001 que tem por objeto Inelegibilidade – Representação ou Ação de Investigação Judicial Eleitoral”.
Nesta sexta-feira (5), o Tribunal vai realizar a recontagem de votos para definir o substituto de Peixoto. O médico Isaac Tayah (DC), autor da representação que resultou na cassação de Peixoto, deve tomar posse do cargo.
Em março deste ano, o Tribunal anulou os votos do Agir em Manaus – em consequência, cancelou os votos de Peixoto, único eleito pela sigla – e determinou o recálculo dos quocientes eleitoral e partidários para definir quem ficará com a vaga. O colegiado também determinou o cumprimento imediato da sentença, independente de publicação do acórdão.
A decisão foi tomada no julgamento de um recurso eleitoral apresentado por Tayah contra sentença que julgou improcedente uma Aije (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) contra o partido Agir. As discussões no Tribunal começaram em junho do ano passado e resultaram em mudanças de votos do próprio relator.
Inicialmente, o relator, Fabrício Marques, votou pela anulação dos votos do partido Agir por considerar que a candidata investigada não comprovou que desistiu da candidatura para cuidar do esposo, como alegou à Justiça eleitoral. O relator foi acompanhado por Kon Tsih Wang, Carla Reis e Marcelo Pires, formando maioria para atender ao pedido de Issac Tayah.
O juiz Ronnie Frank Torres Stone pediu vistas e apresentou um voto contrário ao de Marques. Ele sustentou que a candidata negou ter participado de fraude e que isso, diante da ausência de outras provas, bastaria para a rejeição do recurso. Stone disse ainda que ignorar as declarações dela “por conta de meros indícios” importa “severa discriminação às campanhas femininas”.
Após a leitura do voto-vista de Ronnie, Fabrício Marques decidiu acompanhá-lo. Carla Reis, então, pediu para analisar melhor e apresentou voto pela anulação dos votos do partido Agir, e foi acompanhada por Marcelo Pires e Victor Liuzzi Gomes, formando, novamente, maioria. Victor último afirmou que a desistência da candidatura requer “comprovação robusta”.
No dia 12 de março, Marques decidiu mudar novamente o voto, considerando os argumentos de Victor Liuzzi. “Com base nesse novo cenário, e por fidelidade e coerência com meu entendimento pessoal acerca da temática e dos fatos constantes dos autos, devo retomar meu posicionamento proferido na sessão originária”, disse o relator.
Fabrício suspendeu o cumprimento do acórdão, mas a decisão dele foi derrubada pelo Tribunal, que ordenou a posse imediata do substituto.