
Do ATUAL
MANAUS – A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira o Projeto de Lei 1.765/2019, que estende até 8 de janeiro de 2027 a isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) para cargas transportadas por cabotagem e navegação interior com origem ou destino em portos do Norte e Nordeste.
O Amazonas será um dos principais beneficiados pela medida em virtude de as hidrovias serem amplamente utilizadas para o transporte de cargas para os 62 municípios que compõem o estado.
O relator do PL no Senado Federal, Eduardo Braga, argumentou que a medida é fundamental diante das fortes estiagens que atingiram a Amazônia nos últimos anos, além dos impactos econômicos negativos causados pela pandemia nas regiões Norte e Nordeste.
A mudança também elimina um trecho que previa a redução gradual do benefício em pelo menos 10% ao ano, conforme constava na proposta original aprovada pela Câmara em 2022. Essa regra havia sido superada pela Lei 14.301, de 2022 , que já fixava a isenção até 2027.

O que é AFRMM?
Também conhecido como Taxa da Marinha Mercante, o AFRMM é um adicional incidente sobre o frete cobrado pelas empresas brasileiras e estrangeiras de navegação que operem em portos brasileiros pelo transporte de carga de qualquer natureza.
Programa BR do Mar
O governo federal vai publicar nesta quarta-feira (16) o decreto que regulamenta o “BR do Mar”, programa concebido para ampliar o transporte de cargas ao longo da costa brasileira, conhecido como cabotagem. A assinatura do decreto ocorreu em uma solenidade no Palácio do Planalto, nesta manhã, com as presenças do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e do ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho.
O senador Eduardo Braga (MDB-AM), comemorou a medida. “Esta é uma agenda sustentável do governo federal. O BR do Mar tem o potencial de gerar impactos positivos na economia brasileira, com os incentivos à cabotagem e com as novas regras para o afretamento de navios estrangeiros, que permitirão ampliar a frota e reduzir custos”, destacou. Braga salientou ainda que “é crucial essa medida e que o projeto BR do Mar irá manter a competividade logística dos portos dessas regiões”.
O programa busca reestruturar o setor de transporte marítimo entre portos brasileiros, utilizando tanto a via marítima quanto as vias navegáveis interiores.
A isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) até 2031 na navegação de cargas com origem ou destino no Norte e Nordeste foi aprovada pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (16) e agora depende apenas da sanção presidencial para virar lei.
O texto final do projeto de lei (PL 1.765/2019) incorpora emenda do Senado que amplia o prazo da isenção, inicialmente previsto até 2027.
De autoria do deputado Júnior Ferrari (PSD-PA), o projeto busca reduzir os custos logísticos nessas duas regiões e estimular a competitividade da navegação fluvial e de longo curso, especialmente em áreas com infraestrutura precária e que enfrentam desafios ambientais, como a Amazônia.
Prazos
A emenda aprovada no Senado, do senador Eduardo Braga (MDB-AM), estende o prazo do benefício até 8 de janeiro de 2031.
Relator da proposta na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), Braga argumentou que a medida é fundamental diante das fortes estiagens que atingiram a Amazônia nos últimos anos, além dos impactos econômicos causados pela pandemia tanto na Região Norte quanto no Nordeste.
A mudança também elimina um trecho que previa a redução gradual do benefício em pelo menos 10% ao ano, conforme constava na proposta original aprovada pela Câmara em 2022. Essa regra havia sido superada pela Lei 14.301, de 2022 , que já fixava a isenção até 2027.
Frete
Criado em 1958, o AFRMM é um adicional cobrado sobre o valor do frete no transporte de mercadorias por empresas de navegação que operam em portos brasileiros. Os recursos arrecadados vão para o Fundo da Marinha Mercante (FMM), destinado a financiar a expansão e modernização do setor.
