Do ATUAL
MANAUS – O cabo da PMAM (Polícia Militar do Amazonas) Bento Luciano de Souza Soares foi preso nesta terça-feira (5) em cumprimento de mandado de prisão por suspeita de envolvimento no roubo de ouro, ocorrido em uma residência na Ponta Negra, zona oeste de Manaus, em 2023.
Conforme as investigações da Polícia Civil, o crime ocorreu em 22 de setembro do ano passado. Cinco homens negociavam a venda de ouro no local. Na ocasião, outros três homens, incluindo o policial, invadiram a residência pelo basculante do banheiro. Segundo a Polícia Civil, a abordagem era falsa e o objetivo era pegar o ouro.
Além da prisão de Bento Luciano, foram cumpridos três mandados de busca e apreensão. Uma motocicleta modelo Ducati Panigale foi apreendida.
A Polícia Civil informou que o veículo utilizado no roubo foi alugado por Bento Luciano e estava com placa clonada da viatura de uma delegacia.
Em nota, a PMAM informou que o cabo responde a outros inquéritos policiais. Ele foi excluído da corporação em 2019, mas foi reintegrado à instituição por decisão da Justiça.
“A PMAM ressalta ainda que, além do procedimento da Polícia Judiciária, a instituição instaurou procedimento administrativo disciplinar para apurar a conduta do policial militar, que teve mandado de prisão preventiva decretado pela Justiça. Após audiência de custódia, o mesmo será encaminhado para o Batalhão de Guardas da PM”, diz a nota.
Defesa
Os advogados de Bento Luciano contestam a prisão. Em nota, alegam que não
subsiste nenhum dos critérios legais para a manutenção da detenção, “tendo em vista que os
fatos dos quais é acusado o cliente e que são veiculados na imprensa ocorreram em
setembro de 2023 e sua prisão preventiva se deu em março de 2024, cerca de 6
meses depois, em total discordância com o critério de contemporaneidade exigido
para determinação de prisão preventiva, como estabelecido pelos Tribunais
Superiores da justiça pátria”.
Os advogados também alegam que não tiveram acesso aos autos que ensejaram a expedição do
mandado de prisão preventiva, tendo acesso apenas ao processo gerado após a
referida prisão, “de modo que não há sequer a possibilidade do devido acesso à
integra das informações processuais, resultando em grave prejuízo à defesa”.
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