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Política

Bosco: "agora é cobrar" cumprimento de lei que proíbe anúncios

24 de dezembro de 2013 Política
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Veículos de comunicação estão dispostos a resistir à proibição imposta por matéria proposta pelo vereador Hiran Nicolau (PSD)

O presidente da CMM, Bosco Saraiva, promulgou a lei, mas depois soube que o prefeito a havia sancionado / Foto: Tiago Correa/CMM

MANAUS – O presidente da Câmara Municipal de Manaus (CMM), vereador Bosco Saraiva (PSDB), disse que cabe à própria CMM, ao Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) e à Prefeitura de Manaus cobrar o cumprimento da lei municipal que proíbe os jornais e revistas de Manaus de publicarem anúncios de serviços de acompanhantes, garotos e garotas de programa, disk sexo, serviços de massagem e sauna.

Os veículos de comunicação estão dispostos a resistir ao cumprimento da lei, sancionada pelo prefeito Arthur Virgílio Neto (PSDB) e com vigência desde o dia 20 deste mês. Os jornais de Manaus mantêm as publicações mesmo depois da publicação da matéria no Diário Oficial.



O diretor jurídico do jornal A Crítica, Júlio Antônio Lopes, disse à reportagem do Amazonas Atual, no último domingo, que a Câmara Municipal não tem competência para legislar sobre o tema e que o Sindicato das Empresas de Jornais deveria contestar judicialmente a lei.

Desencontro

A Lei 354 foi publicada no último dia 20 no Diário Oficial eletrônico da Câmara Municipal de Manaus. O presidente da CMM promulgou a referida lei porque, segundo avaliação da Diretoria Legislativa da Casa, havia passado o prazo para o prefeito sancionar. Quando isso ocorre, a Lei Orgânica do Município diz que a lei é considerada sancionada e o presidente da CMM é obrigado a promulgá-la.

Ontem, Bosco Saraiva disse que o prefeito sancionou a lei no prazo, mas faltou comunicar a CMM. “Diante dessa informação, eu assinei um documento tornando sem efeito a publicação do dia 20 no Diário Oficial da Câmara”, disse Saraiva.

A lei, no entanto, não foi publicada no Diário Oficial do Município de Manaus até esta segunda-feira (23 de dezembro). O documento de Bosco Saraiva tornando a publicação da CMM sem efeito também não foi publicado até o dia 23.

 

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