Da Redação, com informações da Agência Câmara
MANAUS – O presidente Jair Messias Bolsonaro (PL) alegou “inconstitucionaliade e contrariedade ao interesse público” para vetar 13 itens da Lei que proíbe a divulgação, publicação ou a disseminação, em redes sociais, de gravações de infrações de trânsito que coloquem em risco a vida das pessoas.
A proposta, de autoria da deputada Christiane de Souza Yared (PL-PR), aprovada pela Câmara dos Deputados e enviada à sanção, previa penas para essas condutas. De acordo com o presidente, a proibição de divulgação de imagens de violações de trânsito restringe a liberdade de expressão e de imprensa. O veto à maioria das normas foi recomendado pelo Ministério da Ciência e Tecnologia.
Dentre os pontos vetado está o que obrigava as redes sociais a retirar o conteúdo do ar em até 24 horas da notificação pela autoridade judicial e adotar medidas para evitar novas divulgações, sob o risco de advertência ou multa em caso de descumprimento da ordem.
Nas razões jurídicas apresentadas, Bolsonaro alegou que a medida obrigaria as redes sociais a fazer uma “censura prévia” do conteúdo postado, em descompasso com os princípios do Marco Civil da Internet, que prevê a garantia do devido processo legal e o direito à liberdade de expressão.
O presidente também afirmou que o cumprimento do dispositivo seria impraticável, “dado que ainda não existem instrumentos técnicos eficazes e tecnologia desenvolvida que permitam que as plataformas sociais e os provedores de aplicação de internet possam cumprir a determinação de impedir novas divulgações do mesmo conteúdo excluído”.
Foram vetados ainda os dispositivos que tratavam de penas para as pessoas e condutores que divulgassem imagens de infrações de trânsito de natureza gravíssima.
Da Lei aprovada restou apenas um dispositivo sem ser vetado, que altera a parágrafo segundo do artigo 281 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro). O texto não vetado trata do prazo de emissão da notificação da penalidade de suspensão ou cassação da carteira de habilitação, que passa a ser contado a partir da data da instauração do processo administrativo.
O único trecho sancionado por Jair Bolsonaro virou a Lei 14.304/22, publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta quinta-feira (24).