Da Folhapress
SÃO PAULO – Em edição extra do Diário Oficial da União assinada no início da tarde desta quinta-feira, 18, pelo presidente Jair Bolsonaro, a configuração dos direitos de transmissão do esporte brasileiro foi alterada. A MP (Medida Provisória) afirma que a exibição da partida passa a ser de responsabilidade do mandante do evento, e não mais das duas entidades envolvidas.
A mudança na lei tem impacto imediato sobre o Flamengo, que não acertou com a Globo para a transmissão do Campeonato Carioca e poderá negociar a exibição de suas partidas como mandante com outras emissoras ou exibi-las em seus canais digitais.
A MP foi comemorada por Rodrigo Dunshee, vice-presidente geral do clube, que disse em sua conta no Twitter que é uma mudança que “favorece o espectador”.
No documento, mais exatamente no artigo 42, é dito que “pertence à entidade desportiva mandante o direito de arena sob o espetáculo desportivo, consistente na prerrogativa exclusiva de negociar, autorizar ou proibir a captação, fixação, a emissão ou transmissão, a retransmissão ou a reprodução dos direitos de imagem, por meio ou processo, do espetáculo desportivo”.
Um evento só poderá ser negociado pelas duas equipes envolvidas, como acontece atualmente, quando o mando de campo não tiver dono. A MP também autoriza aos clubes a prepararem contratos de 30 dias para os jogadores durante a pandemia do novo coronavírus. O Campeonato Carioca será retomado hoje, quando o Flamengo pega o mandante Bangu, que tem contrato com a Globo.
A mudança pegou os executivos da Globo de surpresa, pois todo o planejamento terá que ser refeito, não só para negociações do Campeonato Carioca, mas também para contratos futuros do futebol nacional.
Pouco antes da publicação da MP, a reportagem do UOL Esporte apurou que Flamengo e Globo marcaram uma reunião para esta tarde para conversarem sobre uma possível transmissão da partida contra o Bangu. A situação segue indefinida.