
EDITORIAL
MANAUS – Um amazonense que continua a apoiar Jair Bolsonaro depois de tudo o que ele tem feito contra a Zona Franca de Manaus precisa ser internado para tratamento psiquiátrico. Há quem defenda as medidas do governo federal e enxergue amor nas atitudos do presidente. Não há sanidade em quem endeusa seu próprio algoz.
Bolsonaro e sua equipe econômica comandada pelo incompetente Paulo Guedes executam um plano para destruir o modelo responsável por mais de 50% da riqueza do Estado do Amazonas. Esse plano macabro nunca foi negado, pelo contrário, foi divulgado e defendido por Paulo Guedes desde o princípio.
Inimigos declarados da Zona Franca de Manaus, Jair Bolsonaro e Paulo Guedes usam o modelo de desenvolvimento do Estado como moeda de troca por apoio político a dois meses do primeiro turno das eleições, em que o presidente da República precisa nadar de braçada contra a rejeição de seu governo.
A medida adotada no apagar das luzes do mês de julho, uma sexta-feira à noite, não tem outro propósito senão agradar às indústrias de refrigerantes instaladas fora do Amazonas. Há um movimento muito poderoso dessas indústrias contra as empresas instaladas no Polo Industrial de Manaus, que começou a ganhar o jogo no governo de Michel Temer.
Naquela época, o Polo de Concentrados do Amazonas gozava de benefícios fiscais generosos, o que contribuiu para o avanço do setor no Polo Industrial de Manaus, com o fortalecimento das matrizes industriais de grandes empresas, como Ambev e Coca-Cola.
Por conta desse crescimento, desenvolveu-se também uma cadeia de fornecimento de matéria prima no Amazonas, com geração de emprego e renda em municípios do interior do Estado.
De uma tacada, Michel Temer cortou em 80% a alíquota de IPI sobre os concentrados de refrigerantes e bebidas não alcoólicas fabricados no Polo Industrial de Manaus, em maio de 2018. A alíquota, que de fato representa um crédito do imposto para quem compra o produto das indústrias da Zona Franca de Manaus, era de 20%. Temer reduziu para 4%. Como é um crédito, quanto menor a alíquota, maior é o imposto.
Em setembro de 2018, depois de uma série de negociações com o governo, Temer editou novo decreto elevando a alíquota de 4% para 12% de 1° de janeiro de 2019 até 30 de junho do mesmo ano. E de 1° de julho de 2019 até 31 de dezembro daquele ano, uma nova redução de 12% para 8%.
No governo Bolsonaro, uma nova rodada de negociações gerou uma série de polêmicas, incertezas e expectativas. Em julho de 2019, o presidente Jair Bolsonaro editou decreto elevando a alíquota de 8% para 10%, mas só a partir de 1° de outubro até 31 de dezembro daquele ano.
Entre 1° de julho de 2019 e 30 de setembro, a alíquota praticada foi de 8%, como previa o decreto de Michel Temer. Houve comemoração de políticos aliados do presidente, mas a alíquota ainda era metade daquela praticada antes do primeiro corte feito por Temer, e com dada de validade: até o fim de 2019. A incerteza ainda pairava sobre a Polo de Concentrados do Amazonas.
Em janeiro de 2020, a alíquota de IPI sobre concentrados de bebidas não alcoólicas voltou a 4%. Isso ocorreu porque o decreto de Bolsonaro que elevou a alíquota a 10% tinha validade até dezembro de 2019. Como não houve novo decreto redefinindo a alíquota, voltou a valer a adotada por Michel Temer em maio de 2018.
Nova mobilização de políticos e empresários do Amazonas defendia uma alíquota permanente de 8%, menos de dois anos depois do decreto que a reduziu de 20% para 4%. Era uma perda considerável, mas na avaliação dos envolvidos era melhor do que 4%.
Bolsonaro, então, editou decreto em fevereiro de 2020 estabelecendo alíquota de 8% mas por tempo determinado (seis meses), de junho a novembro daquele ano. Em outubro de 2020, em novo decreto, Bolsonaro tornou permanente a alíquota de 8%, medida que foi comemorada pelo setor no Amazonas.
Em abril deste ano, o governo novamente passou a ameaçar com corte na alíquota de IPI sobre os concentrados. A ameaça foi cumprida com o Decreto 11.052, de 28/04/2022, que zerou a alíquota.
Mas uma ação ajuizada pelo partido Solidariedade no STF (Supremo Tribunal Federal) resultou na derrubada do decreto. No dia 6 de maio, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu os efeitos do Decreto 11.052.
Um novo decreto foi editado na última sexta-feira (29), com o mesmo teor, ou seja, levando de 8% para zero a alíquota de IPI sobre xaropes e concentrados de bebidas não alcoólicas.
A medida atende a um pleito de fabricantes de refrigerantes instaladas em outros estados brasileiros. Como o eleitorado do Amazonas representa uma fatia nacional muito pequena, Bolsonaro faz a aposta.
O problema é que a insegurança jurídica de medidas desse tipo podem ser irreversíveis para a economia local.