MANAUS – A Câmara Municipal de Manaus (CMM) aprovou, nesta segunda-feira (10), dois projetos de lei de autoria do Executivo Municipal que trocam a compensação de débito pela isenção do pagamento de tributos às instituições que participam do programa Bolsa Universidade e do Programa Bolsa Pós-Graduação. A compensação é o mecanismo utilizado para o pagamento das bolsas, mas será abolida este ano.
De acordo com o Projeto de Lei 312/2014, as instituições de ensino superior participantes do Bolsa Universidade terão, a partir de 2015, isenção de 60% do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN); de 100% do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de prédios pertencentes à instituiçao ou a sua mantenedora; e de 100% da Taxa de Verificação de Funcionamento Regular. Os mesmos impostos, nos mesmos percentuais, serão estendidos às instituições que aderirem ao Bolsa Pós-Graduação.
A isenção deverá ser concedida pelo prazo de 10 anos, renovável por igual período, observados o prazo de vinculação das instituições ao Programa Bolsa Universidade e os critérios estabelecidos na lei. Para o Bolsa Pós-Graduação, a isenção é de seis anos, prorrogável por igual período.
As instituições deverão oferecer bolsas correspondentes, no mínimo, ao valor da renúncia fiscal decorrente das isenções concedidas. A instituição que conceder bolsas em valor inferior ao previsto deverá compensar com a oferta de bolsas adicionais.
Na legislação em vigor, as instituições são obrigadas a oferecer, no mínimo, 3,5% das vagas em seus cursos para aderir ao Programa Bolsa Universidade. O custo das bolsas era abatido de débitos das instituições com a Prefeitura de Manaus, pelo não recolhimento dos impostos municipais. Quando o programa foi instituído, em 2009, as instituições estavam sendo cobradas judicialmente. Com a adesão, o débito passou a ser abatido para compensar as bolsas oferecidas.
Parcelamento da dívida
Com a mudança na foram de compensação de créditos do Programa Bolsa Universidade, o prefeito Arthur Virgílio Neto também enviou o Projeto de Lei 314/2014, aprovado nesta segunda-feira, que parcela e reparcela os débitos tributários das Instituições de Ensino Superior que participam do programa.
A matéria estabelece o parcelamento e reparcelamento às instituições que possuem débitos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos até setembro de 2014 e os débitos futuros até dezembro deste ano.
A compensação dos débitos tributários parcelados ou reparcelados se limitam ao valor total dos serviços prestados pelas instituições até 31 de dezembro deste ano. Quando o valor total do crédito de bolsas compensáveis oferecidas pelas instituições for inferior ao somatório dos débitos tributários parcelados e reparcelados, poderão ser oferecidas bolsas extras, ou feito o pagamento ao município.
Na justificativa do Projeto 312/2014, o prefeito afirma que “o modelo proposto rompe a burocracia do modelo compensatório por meio da aplicação de incentivos fiscais à IES participante do PBU (Programa Bolsa Universidade), mediante a isenção de tributos municipais”.