
Da Agência Gov
BRASÍLIA – O BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) aprovou R$ 7,2 bilhões para agricultores que tiveram perda significativa da safra em função de eventos climáticos e passaram a enfrentar dificuldades para honrar seus compromissos financeiros.
O programa BNDES Liquidação de Dívidas Rurais abriu protocolo no dia 16 de outubro de 2025, e o prazo para contratação das operações encerra em 10 de fevereiro. O prazo final para protocolar pedidos no BNDES terminou nesta sexta-feira (6).
“Com esse programa, o governo Lula possibilita aos produtores rurais quitar suas dívidas e reorganizar as finanças, dando condições para a retomada das suas atividades. Cerca de 50% de todas as operações aprovadas nesse programa foram destinadas a agricultores familiares que têm papel relevante na segurança alimentar e no desenvolvimento das regiões onde atuam”, diz o presidente do BNDES Aloízio Mercadante.
A iniciativa atendeu, até quarta-feira (4), produtores de 738 municípios, distribuídos em 22 estados. Foram aprovadas cerca de 26,8 mil operações, com um tíquete médio de R$ 269 mil.
Recursos
O BNDES Liquidação de Dívidas Rurais reservou pelo menos 40% dos recursos para produtores beneficiários do Programa Nacional de Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa Nacional de Apoio aos Médio Produtores (Pronamp), segmentos mais vulneráveis aos efeitos das perdas de safra. O restante atende produtores rurais enquadrados em diferentes linhas de crédito agrícola, conforme a demanda e os critérios do programa.
Dos recursos reservados para agricultores familiares e médios produtores (Pronaf e Pronamp), foram aprovados R$ 4,6 bilhões, cerca de 96% do total destinado a estes produtores (R$ 4,8 bilhões), em 24,1 mil operações.
Condições
O BNDES Liquidação de Dívidas Rurais oferece prazo de até nove anos para pagamento do crédito, incluído até um ano de carência. Os recursos do programa podem ser utilizados para a liquidação ou amortização de operações de crédito rural de custeio e investimento, bem como de Cédulas de Produto Rural (CPR), inclusive contratos mais recentes, desde que os produtores tenham sido impactados por eventos climáticos e atendam aos critérios do programa.
Os financiamentos podem ser contratados por produtores rurais, associações, condomínios rurais e cooperativas agrícolas, por meio da rede de instituições financeiras parceiras credenciadas ao BNDES.
O acesso ao programa é destinado a produtores rurais localizados em municípios com recorrência de eventos climáticos adversos reconhecidos pelo Governo Federal, conforme as listas de elegibilidade publicadas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.
Os produtores devem comprovar, por meio de laudo técnico, perdas relevantes de produção em duas ou mais safras recentes, em conformidade com os critérios estabelecidos na regulamentação do programa.
