Da Redação
MANAUS – O contribuinte que está inscrito no CadÚnico (Cadastro Único de Programas Sociais) do governo federal terá isenção do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) pelo período de cinco anos, a contar de 2022, em Manaus. O benefício foi concedido em decreto publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município desta quinta-feira (16).
O decreto também perdoa eventuais débitos do IPTU vencidos até 31 de dezembro de 2020 para o contribuinte beneficiário no CadÚnico. A remissão não permite à restituição de qualquer quantia paga anteriormente à concessão do benefício e do início da vigência do decreto.
Ao término do prazo da isenção, a cobrança do IPTU será restabelecida. A Semef (Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação) divulgará a relação dos contemplados em sua página na internet e por comunicação individual ao beneficiário pelos Correios.
A isenção será revogada se for verificado que o contribuinte não satisfaça ou deixou de satisfazer as condições para a concessão.
Confira o Decreto nº 5.194, de 16 de dezembro de 2021: