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Política.

Belarmino é condenado pela Justiça Eleitoral por ter dito ‘Tem Jeito’

17 de outubro de 2017 Política.
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Declaração de Belarmino Lins foi considerada infração à lei eleitoral pela Justiça Eleitoral no Amazonas (Foto: ALE/Divulgação)

Da Redação

MANAUS – A Justiça Eleitoral no Amazonas acatou pedido do MPF (Ministério Público Federal) no Amazonas e condenou o deputado estadual e vice-presidente da ALE (Assembleia Legislativa do Amazonas), Belarmino Lins de Albuquerque (Pros), pela prática de conduta vedada, durante as eleições suplementares para governador de 2017 a favor do candidato Eduardo Braga.

O deputado estadual foi processado por ter proferido discurso com referência à expressão “Tem jeito”, slogan da campanha do então candidato ao governo Eduardo Braga, durante sessão ocorrida em agosto, no plenário da ALE, transmitida pelo canal de rádio e TV do Poder Legislativo estadual. Naquele período, as eleições suplementares ainda não haviam sido realizadas.

A decisão destaca que não há dúvidas da realização de conduta vedada por parte do deputado estadual durante sessão na Aleam, devido a referências ao slogan da campanha e ao plano de governo do candidato Eduardo Braga. A decisão destaca também que houve abuso de poder por parte de Belarmino de Lins, por ter usado sua função parlamentar e a estrutura estatal na Assembleia Legislativa (TV e Rádio), para difundir propaganda eleitoral em beneficio de Braga.

O MPF destaca que, durante a sessão no plenário, Belarmino Lins também interrompeu outros discursos para realizar campanha a favor do candidato, utilizando a expressão “Tem Jeito”, slogan da campanha de Braga, chegando a afirmar que o mesmo ganharia as eleições suplementares para governador e divulgando o plano do candidato em seus discurso.

Na decisão, Belarmino Lins Albuquerque é condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 100 mil pela prática de condutas vedadas que tendem a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais, conforme previsto no artigo 73 da Lei das Eleições.

Pela lei, todo agente público é proibido de “ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos territórios e dos municípios, ressalvada a realização de convenção partidária” e ainda de “usar materiais ou serviços, custeados pelos governos ou casas legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram”.

O processo tramita sob o número 0600402-22.2017.6.04.0000. Cabe recurso da decisão.

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Assuntos Amazonas, Belarmino Lins, Eduardo Braga, eleição suplementar
Cleber Oliveira 17 de outubro de 2017
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2 Comments
  • EDNEY SANTOS MENDONCA disse:
    17 de outubro de 2017 às 18:43

    Faltou só dizer qual foi a pena na matéria

    Responder
    • Valmir Lima disse:
      17 de outubro de 2017 às 19:22

      Ediney, a informação está na matéria, mas ficou no quinto parágrafo. Deveria estar no início do texto. Você não deixa de ter razão. Obrigado por entrar em contato com o ATUAL.

      Responder

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