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Esporte

Bandeira de Mello e outros 10 viram réus por incêndio no CT do Flamengo

20 de janeiro de 2021 Esporte
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Incêndio no Ninho do Urubu
Fogo destruiu completamente alojamento para adolescentes (Foto: Globo News/Reprodução)
Da Folhapress

RIO DE JANEIRO) – O TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro) recebeu, na noite desta terça-feira, 19, a denúncia do MP-RJ (Ministério Público do Rio de Janeiro) sobre o incêndio no Ninho do Urubu. Desta forma, 11 pessoas, dentre elas Eduardo Bandeira de Mello, ex-presidente do Flamengo, se tornam réus no caso. Elas vão responder pelo crime de incêndio culposo qualificado com resultados morte e lesão grave.

O incidente no CT do clube rubro-negro aconteceu em fevereiro de 2019 e teve dez vítimas fatais, além de outros três feridos, todos jovens integrantes das categorias de base do clube. A denúncia do MP-RJ foi formalizada no último dia 15.

O documento comunicando o recebimento da denúncia foi assinado por Marcel Laguna Duque Estrada, juiz titular da 36ª Vara Criminal. “Expeça(m)-se mandado(s) para citação e oferecimento de resposta no prazo de 10 (dez) dias na forma do art. 396 do Código de Processo Penal. Expeça-se Carta Precatória, se necessário. Defiro a cota”.

Além do ex-mandatário do clube, são os demais citados: Antonio Marcio Garotti (ex-diretor financeiro do Fla), Carlos Renato Mamede Noval (atual diretor de transição do Fla), Marcelo Maia de Sá (ex-diretor de obras do Fla), Luiz Felipe Almeida Pondé (ex-engenheiro do Fla), Claudia Pereira Rodrigues (diretora da NHJ, fabricante dos contêineres), Weslley Gimenes (engenheiro da NHJ), Danilo da Silva Duarte (engenheiro da NHJ), Fabio Hilário da Silva (engenheiro da NHJ), Edson Colman da Silva (técnico de refrigeração) e Marcus Vinicius Medeiros (monitor).

Na ação ajuizada, o MP-RJ descreve irregularidades cometidas e aponta desobediência a sanções administrativas impostas pelas autoridades e descumprimento de normas técnicas regulamentares.

O órgão verificou irregularidades como “ocultação das reais condições ante a fiscalização do Corpo de Bombeiros, contratação e instalação de contêiner em discordância com regras técnicas de engenharia e arquitetura para servirem de dormitório de adolescentes, inobservância do dever de manutenção adequada das estruturas elétricas que forneciam energia ao aludido contêiner, inexistência de plano de socorro e evacuação em caso de incêndio e, dentre outras, falta de atenção em atender manifestações feitas pelo MPRJ e o MPT a fim de preservar a integridade física dos adolescentes”.

O MP rechaçou também a existência de fatores externos como as causas pela tragédia, culpando exclusivamente os responsáveis pelo clube. Na noite da tragédia, uma tempestade caiu sobre o local do CT, em fato que foi apontado por muitos como a causa para um eventual curto circuito nos aparelhos de ar condicionado do alojamento provisório.

Ao fim do processo, os denunciados estão sujeitos a penas de detenção, de 1 ano e 4 meses a 4 anos, com aumento de pena de um sexto até a metade. Não há, no entanto, previsão do cumprimento em regime fechado, cabendo, no máximo, o semiaberto.

O Ministério Público ainda irá colher o depoimento de 53 pessoas, dentre elas o presidente Rodolfo Landim, atual presidente do Flamengo, o vice Rodrigo Dunshee, o CEO Reinaldo Belotti, e o ex-vice de Patrimônio, Alexandre Wrobel, além de sobreviventes do incêndio.

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Assuntos Eduardo Bandeira de Mello, Flamengo, Ninho do Urubu
Redação 20 de janeiro de 2021
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