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Augusto Barreto Rocha

Aviação regional: o PL 539/2024 e o erro de diagnóstico para a Amazônia

27 de abril de 2026 Augusto Barreto Rocha
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MANAUS – A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) nº 539/2024, que autoriza a atuação de empresas aéreas estrangeiras, em voos domésticos na Amazônia Legal. O projeto será enviado para análise do Senado. Tomara que o Senado derrube o projeto. Esta proposta, que altera o Código Brasileiro de Aeronáutica, não fará o seu objetivo que é o de ampliar as rotas e a concorrência para melhorar a oferta de voos na Amazônia. Ao invés de discutirmos e atuarmos institucionalmente nas causas, o PL visa atuar sobre efeitos e com um olhar de curto prazo.

Desde dezembro de 1944, a Convenção sobre Aviação Civil Internacional, por meio do tratado de Chicago, que rege o Direito Aeronáutico Internacional, contempla 54 países, incluindo o Brasil. Nele, em seu artigo 1º já define cada país tem direito de controlar seu mercado. O grande espaço regulatório seria criar um mercado para empresas regionais. Como desenvolver as empresas de menor porte para atuarem como alimentadores das grandes empresas nacionais? Por aqui está a rota de sucesso, pois cria um ambiente próprio para aviação regional e desenvolvimento econômico do interior do país.

Por outro lado, o que a Câmara dos Deputados fez foi manter uma mania de ser colônia, assumindo que não temos capacidade própria de realizar uma atividade básica de transportes. Como se a solução estrangeira tivesse o condão de sanar nossos problemas. Segundo os indicadores da ANAC, voar do Norte para o Norte custa, pelo Yield Real (R$/km), R$ 0,8793, enquanto a média do Brasil é R$ 0,5105. Não se discute nem se enfrenta este alto custo de voos. Deveríamos entender as razões deste custo e enfrentar com regulagem e criação de ambientes apropriados.

Se há problemas de pessoas, que tal criar um ambiente para empresas de manutenção e inspeção de aeronaves no interior da Amazônia? Que tal novas escolas e cursos de Engenharia? Que tal linhas de financiamento especiais para pequenas empresas comprarem aviões da Embraer para voos regionais? Que tal menores tarifas e menores custos operacionais para voar como alimentador das capitais da Amazônia, em rotas do interior para as capitais, sem permissão de concorrência das grandes operadoras de transporte nacional?

Deveríamos ter uma regulagem para desenvolver um capitalismo Amazônico, com um ambiente muito propício a aviação regional, com custos operacionais reduzidos, financiamento com juros menores, criação de empresas de menor porte para servir os interiores profundos, com aeródromos e aeroportos de pequeno porte em todas as calhas de rio.

Dada a imensidão da Amazônia Legal que a Lei tenta lidar, que é cerca de 58,9% do território nacional ou mais de 5 milhões de quilômetros quadrados. Por comparação, a Europa Ocidental inteira possui cerca de 1 milhão de quilômetros quadrados. Estamos falando de uma área gigante e colocando a nossa soberania para o entendimento e exploração estrangeira.

Fica agora a torcida para o Senado derrubar este projeto e a esperança que novas discussões surjam no entorno das causas e não dos efeitos. O que levou ao cenário? Como enfrentar as causas dos altos juros? No primeiro trimestre de 2026 o setor aéreo brasileiro cresceu 7,7%. O BNDES ao longo de muitos anos produziu uma série de estudos sobre o setor e tem aportado fartos recursos.

Precisamos fazer uso destes estudos e iniciar um forte processo de interiorização da aviação no Brasil, tanto para alimentar os voos longos, quanto para desenvolver o país. A rota deste PL vai noutra direção.


Augusto César Barreto Rocha é doutor em Engenharia de Transportes (COPPE/UFRJ), professor da UFAM (Universidade Federal do Amazonas), diretor adjunto da FIEAM, onde é responsável pelas Coordenadorias de Infraestrutura, Transporte e Logística.

Os artigos publicados neste espaço são de responsabilidade do autor e nem sempre refletem a linha editorial do AMAZONAS ATUAL.

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Assuntos Amazônia, Aviação, logística na Amazônia, Voos
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