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Dia a Dia

Avaliação de deficiência e biometria são obrigatórias no BPC

17 de fevereiro de 2025 Dia a Dia
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Pagamento do BPC é feito pelo Caixa a idosos e pessoas com deficiência (Foto: José Cruz/ABr)
Da Agência Gov

BRASÍLIA – A Lei nº 15.077/2024 instituiu uma série de mudanças no BPC (Benefício de Prestação Continuada). A partir de agora, a avaliação da deficiência para solicitantes com menos de 65 anos torna-se obrigatória para as concessões administrativas e judiciais. Essa avaliação deverá incluir o registro do código correspondente na CID (Classificação Internacional de Doenças). O objetivo é garantir maior precisão no processo de concessão do benefício.

Além disso, o prazo para atualização cadastral no CadÚnico (Cadastro Único) foi estabelecido a cada 24 meses, garantindo maior segurança às informações prestadas. A coleta biométrica passa a ser um requisito obrigatório para a concessão e manutenção do BPC, além de outros benefícios previdenciários, como aposentadorias e pensões. Essa medida visa reforçar a segurança e combater fraudes.

Agora, somente poderão ser descontados do cálculo da renda do BPC aqueles valores previstos em lei, como o valor de outro BPC ou de benefício previdenciário de até um salário mínimo recebidos no mesmo grupo familiar, de contratos de aprendizagem, de estágio supervisionado e valores recebidos a título de auxílio financeiro temporário ou de indenização por danos sofridos em decorrência de rompimento e colapso de barragens.

O BPC garante um salário mínimo por mês ao idoso com mais de 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade, mesmo que não tenha contribuído para a Previdência Social, que comprovem renda familiar per capita igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.

Saiba o que é falso sobre o BPC divulgado nas redes sociais.

Falso: “Agora cálculo da renda familiar conta o rendimento de parentes que moram em outra residência”

Os critérios para definir a composição familiar para o cálculo da renda per capita não sofreram alterações. Como família deve ser considerado o conjunto de pessoas que vivem sob o mesmo teto, formado pelo requerente (idoso ou pessoa com deficiência); o cônjuge ou companheiro; os pais e, na ausência deles, a madrasta ou o padrasto; irmãos solteiros; filhos e enteados solteiros e os menores tutelados.

Falso: “Pessoas com deficiência de grau leve vão perder o BPC”

Ao sancionar as novas regras do BPC, o presidente da República vetou o dispositivo que limitava a concessão do benefício a portadores de deficiência grave ou média. A derrubada do veto já havia sido acertada no Senado, quando ocorreu a votação do projeto de lei que tratava do BPC. Por meio de um acordo, o governo se comprometeu a vetar o ponto do projeto, que havia sido incluído na Câmara.

Deste modo, o critério permanece inalterado. Pessoa com deficiência é aquela: que apresenta impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. As pessoas com deficiência leves com renda familiar menor que ¼ de salário mínimo per capita possuem direito ao BPC.

Falso: “Agora tem que ir na agência do INSS para fazer revisão cadastral”

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) lançou uma ferramenta no site e no aplicativo Meu INSS para auxiliar os beneficiários do BPC na regularização de sua inscrição no CadÚnico. O serviço permite que o usuário fique informado da necessidade de atualização cadastral de forma simples e rápida. Para regularização, o beneficiário precisa procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo.

Em casos de bloqueio do pagamento por pendências no CadÚnico, a nova ferramenta informa a necessidade de regularização. Após a regularização, o benefício será liberado em até 72 horas, garantindo a continuidade do recebimento.

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Assuntos biometria, BPC, CadÚnico, Idosos
Cleber Oliveira 17 de fevereiro de 2025
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