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Dia a Dia

Autor de ação judicial terá que dizer se aceita audiência de conciliação

5 de julho de 2019 Dia a Dia
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Da Agência Câmara

BRASÍLIA – A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o rito das ações nos juizados especiais. Entre elas, obriga o autor do pedido a especificar no início da ação se aceita, ou não, participar de audiência de conciliação.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Fábio Trad (PSD-MS) aos Projetos de Lei 9669/18 e 10.979/18 (que está apensado ao primeiro). Aprovada em caráter conclusivo, a proposta segue para o Senado, a não ser que haja recurso para votação em Plenário.

A opção pela conciliação já no pedido inicial, segundo Trad, evita que sejam marcadas audiências desnecessárias. “Tornam mais eficientes os processos em trâmite nos juizados especiais”, avalia.

Conciliação

Além disso, o texto aprovado autoriza o juiz a dispensar a fase de conciliação se alguma das partes manifestar desinteresse em acordo. Atualmente, a audiência é marcada obrigatoriamente após o início da ação. O juiz também poderá dispensar audiência de instrução e julgamento quando a matéria for unicamente de direito ou quando não houver necessidade de produção de outras provas além dos documentos apresentados pelas partes.

Trad excluiu do texto a determinação que os prazos sejam contados em dias úteis, já que a medida já foi incluída pela Lei 13.728/18. A proposta também permite a citação por meio do Diário Oficial de Justiça Eletrônico, além de fazer outros ajustes na lei sobre intimação e citação.

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Assuntos audiência de conciliação, juizados especiais
Cleber Oliveira 5 de julho de 2019
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