Da Redação
MANAUS – O governador Amazonino Mendes (PDT) sancionou a Lei n° 4.717 que altera a tabela de vencimentos dos servidores administrativos do MP-AM (Ministério Público do Estado do Amazonas). Com as alterações, o menor salário dos cargos efetivos de carreira será R$ 3.021,15 e o maior, de R$ 24.699,81.
Os valores foram publicados no DOE (Diário Oficial do Estado do Amazonas) nessa quinta-feira, 13, e o aumento também alcança os servidores que ocupam cargos de comissão, cargos de confiança, quadro suplementar e gratificações militares. A nova lei tem efeitos retroativos ao dia 1° de janeiro de 2018.
Entre os cargos efetivos de carreira, o de agende de serviço, com o valor mais baixo, que antes tinha vencimento de R$ 2.850,14, agora passa a ser de R$ 3.021,15. No mesmo grupo, mas com o salário mais alto, o de agente técnico jurídico passará de R$ 23.301,71 para R$ 24.699,81.
Nos cargos de comissão, o diretor geral, que detém o maior vencimento, deve receber R$ 19.899,77, enquanto que o assessor de promotoria de Justiça de entrância inicial, que antes recebia passa a receber R$ 3.710,00.
Os servidores que ocupam funções de confiança do Ministério Público do Amazonas vão receber de R$ 4.832,81 a R$ 5.969,93. O maior valor trata-se do vencimento dos chefes de divisão de nove departamentos, e o mais baixo, para chefes das seções de transportes, almoxarifado e de folha de pagamento.
No quadro suplementar, o cargo de técnico do Ministério Público passa a ter vencimento de R$ 10.991,70.
Na lei também consta as alterações na GAMPE (Gratificação de Atuação do Ministério Público do Amazonas) para militares. Trinta e quatro devem receber R$ 2.120,00 e cinco militares com ensino superior passam a receber R$ 4.047,78 de gratificação.
De acordo com a lei, o valor da GAMPE-C, gratificação atribuída a servidores cedidos, passa a ser de R$ 4.351,36.
Veja a tabela com os novos vencimentos dos servidores do MP-AM: