Da Redação
MANAUS – As aulas on-line na rede pública e privada em todo o país durante o isolamento social gerado pela pandemia do coronavírus poderão ser usadas para cumprimento da carga horária mínima no cômputo do ano letivo. A decisão é do CNE (Conselho Nacional de Educação) que aprovou proposta de Reorganização do Calendário Escolar.
As aulas pela internet foram adotadas em meados de março com o aumento de casos de Covid-19, tanto pelos governos estaduais quanto pelos prefeitos. A intenção é manter os alunos atualizados com o currículo e no ritmo das atividades escolares.
Na decisão, o CNE não deixa claro se a medida é obrigatória ou se as secretarias estaduais e municipais de Educação poderão decidir se adotam ou não as aulas on-line como válidas no calendário do ano letivo.