Da Redação
MANAUS – O Departamento de Auditoria Ambiental do TCE (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas) recomendou ao Estado do Amazonas que realize estudos para definir o futuro da Cosama (Companhia de Saneamento do Amazonas), que foi declara em processo de extinção há mais de 15 anos, mas até hoje não foi extinta.
No ano 2000, ao privatizar os serviços de água e esgoto da cidade de Manaus, o governo do Estado optou por reduzir as atividades e por extinguir a companhia, ao repassar a gestão dos sistemas de águas às administrações municipais. Em 2003, a Lei Ordinária 2.783 prescreveu que a Cosama integraria a Administração Indireta do Poder Executivo até a formal declaração de sua extinção, o que seria feito com a finalização do processo de municipalização dos serviços de abastecimento de água.
Passados 13 anos, a Cosama ainda detém a concessão em 12 municípios, que alegaram não ter condições de assumir os sistemas de águas. Na última inspeção da Auditoria Ambiental, realizada no ano passado, as equipes técnicas do TCE visitaram cinco municípios cujos serviços de abastecimento de água ainda são geridos pela Cosama. Como a companhia está em processo de extinção, está cada vez mais precário o serviço que vem prestando no interior od Estado.
Uma das situações de precariedade é a contratação de pessoal, com elevado número de servidores sem vínculo. Pela Constituição da República, a companhia, por ser uma sociedade mista, é obrigada a realizar concurso público, mas não realiza desde que foi iniciado o processo de extinção. “”Em atendimento ao TCE o gestor da Cosama informou da impossibilidade de realização de concurso público uma vez que a empresa está em fase de extinção, o que inviabiliza a realização de qualquer certame”, diz o relatório da Auditoria Ambiental.
Outro problema encontrado pela Auditoria Ambiental é que a Cosama tem assumido competências que não caberia a uma empresa pública em processo de extinção. Entre elas, o relatório cita a supervisão do Proama (Programa Águas para Manaus), operacionalizado pela empresa Manaus Ambiental, em Manaus.
Outro problema apontado pelos técnicos do TCE foi que a partir de fevereiro de 2013, a Cosama assinou convênios de cooperação técnica como interveniente e executora dos serviços de abastecimento nos municípios de Carauari, Careiro da Várzea e Manaquiri. A vigência dos Termos de Cooperação é de 30 anos. “Este cenário futuro não corresponde ao de uma empresa em fase de extinção”, diz o relatório.
Plena atividade
A Auditoria Ambiental constatou que, apesar de declarado o processo de extinção, na prática, a empresa está em plena atividade, assumindo novos serviços e responsabilidades, sem poder ampliar e fortalecer seu quadro funcional. Tal situação, segundo o TCE, compromete a prestação de serviços à população dos municípios por ela atendida.
“A continuação do quadro atual compromete e torna vulnerável o funcionamento da Cosama, além do não atendimento à legislação. A indefinição de seu status não permite a realização das atividades a contento e muito menos a execução de planejamento adequado a médio e longo prazo”, concluem os técnicos.
Contrato precário
Nos cinco municípios com sistemas de abastecimentos operacionalizados pela Cosama, o número de empregados
contratados por tempo indeterminado é mais de três vezes o número de contratos por tempo determinado, que conforme legislação devem ter duração máxima de 2 anos. Tal irregularidade fere a Constituição federal e a Constituição estadual, uma vez que o ingresso no serviço público deve ser feito por concurso.
De acordo com o relatório da Auditoria Ambiental, nos questionários aplicados aos servidores contratados por prazo determinado, há grande insatisfação pela insegurança funcional. Mas os que tem contratos por tempo indeterminado também não estão seguros.
Falta de investimento
A equipe do TCE também constatou que a Cosama, por estar em processo de extinção, os investimentos na área administrativa são feitos apenas para repor equipamentos imprescindíveis ao funcionamento da unidade. “Em Carauari, no período da inspeção, alguns trabalhadores procuravam por um vazamento em uma área de 80 metros quadrados utilizando apenas picaretas e pás. Sem os equipamentos apropriados para um atendimento em escala, influenciando negativamente para otimização do tempo de atendimento da demanda”.
O resultado da falta de manutenção das estruturas físicas é a degradação dos prédios, a baixa qualidade na prestação dos serviços, a desorganização administrativa, a manutenção de um serviço aquém do que determina a legislação, além da perda de dados históricos, diz o relatório da Auditoria Ambiental.