MANAUS – Atendendo a uma recomendação do MP-AM (Ministério Público do Estado do Amazonas), o chefe da Casa Militar do Estado, coronel Wilson Martins de Araújo, assinou portaria disciplinando as autorizações de voos a órgãos estaduais e a utilização de aeronaves do governo ou fretadas por ele. A partir da última sexta-feira, 6, todos eles deverão ser autorizados mediante preenchimento prévio de formulário e atendendo a uma série de critérios. O documento também prevê o estabelecimento mensal de voos, com a identificação dos órgãos e entidades solicitantes, bem como dos usuários.
No início de abril deste ano, o promotor de Justiça Ronaldo Andrade recomendou à Casa Militar do Governo do Estado a elaboração de uma ordem de serviço para cada voo a ser realizado pelo governo do Estado em aeronaves fretadas, e pediu que fosse estabelecido o controle mensal de voos. A recomendação foi feita no âmbito do Inquérito Civil 1.778/2015, que apura atos de improbidade administrativa na gestão do ex-governador Omar Aziz, pelo uso indevido de aeronaves entre 2012 e 2013, quando um avião fretado para uso do governador fez diversos voos a cidades do Caribe em período de feriadões no Brasil. Até hoje, a Casa Militar não soube informar a lista de passageiros transportados nos voos.
Na portaria n° 11/2016-SCM, publicada no Diário Oficial do Estado, Wilson Martins ressalta que a medida foi adotada atendendo à recomendação da 78a Promotoria de Justiça Especializada de Proteção ao Patrimônio Público e menciona também o inquérito. Ele estabelece que, além de preencher uma ficha, todo órgão do governo que necessite do serviço de transporte aéreo deverá solicitá-lo mediante pedido com antecedência de cinco dias.
No caso das comitivas, será permitido o acompanhamento de assessores, desde que não ultrapasse o número de vagas existentes nas aeronaves. Havendo incompatibilidade de voos (mais de um agendado para a mesma data e aeronave), os responsáveis deverão providenciar outro meio de transporte para seus assessores.
O artigo 4o determina que “a utilização de aeronaves por pessoas que não sejam servidores públicos do Poder Executivo Estadual, dependerá de prévia e expressa autorização do chefe da Casa Militar” e só poderá ocorrer para fins de atendimento do interesse público, devidamente justificado, bem como para atender a casos de emergência, “tais como calamidade pública, riscos de vida e outros considerados relevantes”.
O decreto também proíbe a alteração de roteiros após a decolagem, à exceção das situações de emergência. Fatores como o tempo e horário da utilização das aeronaves, pernoite, entre outros também são observados no documento.
Outra medida de controle evidenciada no decreto é a do artigo 9, que determina que as solicitações dos voos realizados em favos do Estado por empresas de transporte aéreo deverão ser instruídas com cópias das respectivas ordens de serviço, devidamente autorizadas pelo chefe da Casa Militar. Apesar de ter sido publicado na sexta-feira, o documento foi assinado no último dia 5.