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Dia a Dia.

Associação de cartórios diz que 24% do valor arrecadado vão para os poderes Judiciário e Executivo

6 de maio de 2018 Dia a Dia.
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Cartório do 1º Ofício faturou R$ 12 milhões no ano passado, segundo dados do CNJ (Foto: Divulgação)
Cartório do 1º Ofício faturou R$ 12 milhões no ano passado, em seis meses, segundo dados do CNJ (Foto: Divulgação)

Da Redação

MANAUS – A Anoreg-AM (Associação dos Notários e Registradores do Amazonas), entidade que representa os cartórios amazonenses, em nota enviada à redação em função da matéria publicada pelo ATUAL sob o título “Cartórios têm arrecadação milionária em Manaus e faturamento chega até a R$ 12 milhões”, informa que o valor divulgado na reportagem não fica apenas com os cartórios, mas é dividida com os poderes Executivo e Judiciário.

Na nota, a direção da Anoreg-AM reclama que esse dado foi omitido na matéria. Segundo a entidade, o site do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) divulga a receita bruta dos cartórios. Desse valor, diz a nota, “10% vão para o Tribunal de Justiça, 5% à Defensoria Pública estadual, 3% à Procuradoria-Geral do Estado, e 5% ao Fundo de Compensação do Atos Gratuitos do Registro Civil, taxas essas instituídas com o crivo do Poder Legislativo Estadual e que resultaram no incremento de 24% nos valores pagos pelos usuários, a contra-gosto não só dos delegatários, como da comunidade, já onerada com pesada carga tributária”.

A associação diz reconhecer que alguns itens da tabela estadual de emolumentos devem ser revisitadas, mas refuta quaisquer “generalizações, tendentes a desmerecer o relevante serviço prestado pelos cartórios brasileiros, que contribuem diuturnamente para o fortalecimento da cidadania, provendo estabilidade e segurança nas relações jurídicas e sociais”.

Leia a nota na íntegra:

NOTA OFICIAL

A Associação dos Notários e Registradores do Amazonas (ANOREG-AM), entidade representativa dos Cartórios amazonenses, em resposta à matéria jornalística publicada no último dia 3 de maio, neste Portal de Notícias, sob a manchete ‘Cartórios têm arrecadação milionária em Manaus e faturamento chega até a R$ 12 milhões’, vem esclarecer o seguinte:

1. Os serviços extrajudiciais, por disposição constitucional, são exercidos em caráter privado, por delegação do poder público e, em respeito ao princípio da transparência, tem seu faturamento publicado semestralmente no sítio do Conselho Nacional de Justiça.

2. Importante esclarecer que os valores ali publicados correspondem à receita BRUTA, cuja composição contempla, além dos emolumentos, valores recolhidos em favor dos Poderes Judiciário e Executivo, cuja proporção restou omitida na matéria, a saber: 10% ao Tribunal de Justiça, 5% à Defensoria Pública estadual, 3% à Procuradoria-Geral do Estado, e 5% ao Fundo de Compensação do Atos Gratuitos do Registro Civil, taxas essas instituídas com o crivo do Poder Legislativo Estadual  e que resultaram no incremento de 24% nos valores pagos pelos usuários, a contra-gosto não só dos delegatários, como da comunidade, já onerada com pesada carga tributária.

3. Ademais, cumpre registrar que sobre os emolumentos incide a alíquota de 5% a título de Imposto sobre Serviços. Ainda no contexto tributário, é importante registrar que os delegatários estão sujeitos à alíquota de 27,5% de Imposto de Renda, além de suportar integralmente o custeio operacional de suas atividades.

4. Reconhecemos que, em virtude do exposto, alguns itens da tabela estadual de emolumentos devem ser revisitadas, mas refutamos quaisquer generalizações, tendentes a desmerecer o relevante serviço prestado pelos cartórios brasileiros, que contribuem diuturnamente para o fortalecimento da cidadania, provendo estabilidade e segurança nas relações jurídicas e sociais.

5.  No afã de contribuir para o debate, esclarecemos que, ao contrário do que foi mencionado na matéria, não há serviço notarial ou registral praticado em Portugal de forma gratuita. À guisa de exemplo, indicamos a consulta ao sítio http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/legislacao/docs-legislacao/regulamento-emolumentar/, que contempla os valores cobrados pela administração estatal por cada serviço.

6. Por fim, a Anoreg/AM salienta que os cartórios amazonenses têm experimentado um processo de melhoria contínua em seus serviços, graças a significativos investimentos em melhoria de processos, capacitação de colaboradores, infraestrutura de atendimento e modernização de equipamentos e sistemas, tendo em vista entregar melhores serviços aos seus usuários.

A DIRETORIA

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Assuntos Amazonas, Cartórios, Faturamento, Poder Executivo, Poder judiciário, taxas
Valmir Lima 6 de maio de 2018
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1 Comment
  • Contribuinte Manauara disse:
    6 de maio de 2018 às 17:45

    Os cartorios usam deste tipo de argumentos para sonegar o ISS. E outro fator que deve ser amplamente investigado é o total desrespeito a lei do ITBI, aonde os cartórios se recusam a aceitar o valor do contrato de compra e venda do imóvel e aplicam valores de avaliação superfaturado aumentando o valor das taxas cartoriais e aumentando o valor do ITBI e ainda exigem a CND que o STF ja declarou que é inconstitucional esta exigências. Com tal pratica obrigam o contribuinte a pagar enormes valores de taxas cartoriais e o imposto do ITBI. Por outro lado não ha fiscalização por parte da SEMEF nestas atividades.

    Responder

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