Do ATUAL
MANAUS – A ANSEMP (Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público) apresentou Ação Direta de Inconstitucionalidade ao STF (Supremo Tribunal Federal) contra a expressão “10% contida no art. 3°, caput, da Lei Estadual n° 3.147/2007 do Estado do Amazonas”.
O trecho dispõe que 10% dos cargos comissionados devem ser ocupados por servidores integrantes do quadro efetivo do MPAM (Ministério Público do Estado do Amazonas).
A associação defende que este percentual é irrisório, além de implicar manifesto desprestígio aos servidores que ingressaram no MPAM através de concurso público.
No texto da ADI, a entidade cita a existência de um quantitativo de cargos comissionados no MPAM que considera exacerbado e providos por pessoas sem vínculo efetivo com a administração pública, implicando ofensa aos princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência.
Segundo a ANSEMP, em julgamentos anteriores o STF declarou inconstitucionais os percentuais de 15% e 20% dos Ministérios Públicos dos Estados da Paraíba (ADI 5559) e Maranhão (ADI 6369), respectivamente.
De acordo com o presidente do Sindsemp-AM (Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Amazonas), Marlon Bernardo, este percentual traz consequências práticas negativas para os servidores efetivos do MPAM, pois reflete um total desestímulo ao servidor concursado.
“O Ministério Público do Amazonas deve seguir o exemplo do MPU e do Poder Judiciário, que estabelecem o percentual de 50% de ocupação dos cargos comissionados por servidores efetivos. O MP amazonense, que tanto defende o concurso público nas Prefeituras do interior, também deve promover maior reconhecimento aos seus profissionais, ampliando sua atuação nos espaços gerenciais e de assessoramento do MP, permitindo um verdadeiro protagonismo dos servidores efetivos na Instituição”, afirmou.